TJCE - 0036486-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 02:58
Decorrido prazo de KAROL CARDOSO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:57
Decorrido prazo de KAROL CARDOSO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135158845
-
10/02/2025 00:00
Intimação
34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0036486-02.2024.8.06.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Liminar, Intimação] REQUERENTE: Francisco Jose Capibaribe Avila ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " A presente carta precatória não atendeu aos requisitos do artigo 266 do Código de Processo Civil, pois não consta o recolhimento das custas do ato deprecado, conforme Tabela de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Portaria nº 13/2016 e Lei Estadual nº 15.834/2015, bem como, não consta custas de diligências do oficial de justiça relativas ao respectivo mandado.
Em razão disso, intime-se o advogado do autor para fazer frente a custas, ou juntar documentações necessárias no prazo de 15 dias, pena de devolução sem cumprimento. ".
ID 126622748.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 7 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135158845
-
07/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135158845
-
21/11/2024 22:44
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 17:14
Mov. [2] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 09:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0289430-02.2021.8.06.0001
Francisco Assis da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Suderlan Raulino Girao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2023 16:34
Processo nº 3003843-03.2025.8.06.0001
Cecilia Alves de Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2025 10:17
Processo nº 3002891-33.2024.8.06.0171
Maria de Fatima Soares Lopes
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 12:35
Processo nº 3001324-18.2024.8.06.0154
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Cristiana dos Santos de Oliveira
Advogado: Jovanio Sperandio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2024 16:15
Processo nº 0265556-80.2024.8.06.0001
Michel Rufino de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2024 11:28