TJCE - 3002471-77.2024.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Alberto Mendes Forte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA CONCEICAO MONTE em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 25095845
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 25095845
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24/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25095845
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10/07/2025 10:33
Conhecido o recurso de GERALDA MARIA DA CONCEICAO MONTE - CPF: *31.***.*22-44 (APELANTE) e provido em parte
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09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/07/2025 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025. Documento: 24739683
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24739683
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26/06/2025 18:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24739683
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26/06/2025 15:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/06/2025 20:55
Pedido de inclusão em pauta
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24/06/2025 19:54
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
3002471-77.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERALDA MARIA DA CONCEICAO MONTE REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem se têm interesse na produção de provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Em caso de pedido de produção de prova pericial, deverá a parte interessada indicar quais os elementos dos autos que deverão ser objeto da verificação do perito, especificando as páginas ou o ID, bem como quais os pontos controvertidos a serem esclarecidos por meio do trabalho pericial, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto Assinado eletronicamente -
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 3002471-77.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERALDA MARIA DA CONCEICAO MONTE RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(es) interessada(as) para tomar(em) conhecimento da contestação(ões) apresentada(s) e, caso queira(m), apresente a manifestação que entender(em) pertinente.
Cumpra-se.
Icó/CE, 2 de fevereiro de 2025. EDENILSON ANGELIM MENEZES Auxiliar Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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