TJCE - 3000562-60.2025.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Contraminuta
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07/08/2025 05:51
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167438589
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167438589
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167438589
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04/08/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167438589
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04/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166978852
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04/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/08/2025. Documento: 166978852
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03/08/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166978852
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166978852
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31/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166978852
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31/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166978852
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31/07/2025 22:56
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 159651237
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 159651237
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29/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 159651237
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 159651237
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28/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159651237
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28/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159651237
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27/07/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158086513
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158086513
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158086513
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158086513
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02/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158086513
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02/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158086513
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02/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157153184
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157153184
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte autora, por advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, ambos do CPC. Maria Medeiros da Silva Auxiliar Judiciário -Mat:766 -
28/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157153184
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28/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica
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25/04/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 22:21
Determinada a citação de BOA VISTA SERVICOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (REU)
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18/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135193026
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o art. 321 do mesmo diploma estabelece que caberá ao juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, determinar, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, que a parte autora a emende ou a complete no prazo de 15 (quinze) dias.
Verifica-se que o comprovante de residência da parte autora está ilegível.
Além disso, faltam outras informações na petição inicial.
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu/sua advogado(a), para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar comprovante de endereço legível e atualizado em nome da parte autora ou declaração de endereço com firma reconhecida em cartório desta comarca, bem como informar profissão, estado civil, contato telefônico e renda mensal/comprovante de renda, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015).
Serve este despacho como expediente de intimação.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135193026
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10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135193026
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08/02/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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