TJCE - 3000562-60.2025.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Contraminuta
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07/08/2025 05:51
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167438589
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167438589
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167438589
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04/08/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167438589
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04/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166978852
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04/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/08/2025. Documento: 166978852
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03/08/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166978852
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166978852
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31/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166978852
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31/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166978852
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31/07/2025 22:56
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 159651237
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 159651237
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29/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 159651237
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 159651237
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28/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159651237
-
28/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159651237
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27/07/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158086513
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158086513
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158086513
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158086513
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02/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158086513
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02/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158086513
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02/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157153184
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157153184
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28/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157153184
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28/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica
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25/04/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 22:21
Determinada a citação de BOA VISTA SERVICOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (REU)
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18/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135193026
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o art. 321 do mesmo diploma estabelece que caberá ao juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, determinar, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, que a parte autora a emende ou a complete no prazo de 15 (quinze) dias.
Verifica-se que o comprovante de residência da parte autora está ilegível.
Além disso, faltam outras informações na petição inicial.
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu/sua advogado(a), para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar comprovante de endereço legível e atualizado em nome da parte autora ou declaração de endereço com firma reconhecida em cartório desta comarca, bem como informar profissão, estado civil, contato telefônico e renda mensal/comprovante de renda, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015).
Serve este despacho como expediente de intimação.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135193026
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10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135193026
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08/02/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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