TJCE - 0133052-57.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 18:08
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:13
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 14:11
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135062448
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0133052-57.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: REU: ANA LUIZA BERTRAND CAVALCANTE CRUZ SENTENÇA Vistos, etc. Banco do Nordeste do Brasil S/A opôs embargos de declaração contra sentença proferida no Id.116925172, acoimando-a de omissa e contraditória. É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venha a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do CPC).
A interposição tem natureza flagrantemente infringente.
Após análise da sentença, verifico que a matéria foi exaustivamente apreciada, não havendo qualquer obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material.
Ademais, sabe-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Senão, vejamos: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Como se vê nos seus argumentos, a embargante apenas demonstra inconformismo em relação à sentença contrária aos seus interesses, pois a decisão se encontra completa, nítida e plenamente fundamentada, tendo demonstrado os seus motivos ensejadores.
Ante o exposto, conheço dos embargos apresentados no Id.125972700, mas para julgá-los improcedentes, mantendo, por conseguinte, a substância do julgado de ID. 116925172 pelos seus fundamentos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135062448
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135062448
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08/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
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04/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:20
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 06:20
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 06:20
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124790649
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124790648
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124790647
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18/11/2024 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124790649
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124790648
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124790647
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13/11/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124790649
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13/11/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124790648
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13/11/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124790647
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13/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 01:39
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:36
Mov. [103] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 11:23
Mov. [102] - Concluso para Sentença
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22/10/2024 11:10
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/10/2024 10:54
Mov. [100] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/10/2024 09:07
Mov. [99] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Analise da Secretaria) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
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28/06/2024 19:59
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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28/06/2024 19:55
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 06:33
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 01:56
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 16:50
Mov. [94] - Documento Analisado
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26/06/2024 16:50
Mov. [93] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Encerro a fase de instrucao probatoria, visto que, as partes quando intimadas para especificarem se haviam provas a serem produzidas, nao manifestaram interesse. Desta feita, determino os autos conclu
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13/05/2024 08:46
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/04/2024 22:25
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01966314-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 22:22
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26/03/2024 20:31
Mov. [90] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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18/03/2024 19:38
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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15/03/2024 01:42
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 15:48
Mov. [87] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/03/2024 12:49
Mov. [86] - Documento Analisado
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04/03/2024 14:12
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 07:26
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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04/01/2024 04:10
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/12/2023 23:27
Mov. [82] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/11/2023 12:48
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02477445-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/11/2023 12:34
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24/11/2023 10:50
Mov. [80] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/11/2023 10:50
Mov. [79] - Documento Analisado
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20/11/2023 17:29
Mov. [78] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista o terceiro encerramento do prazo para manifestacao da Curadoria Especial em certidao de fl. 90, e em razao da desidia em apresentar a defesa, renove-se a intimacao da mesma, tendo em vista que a parte re t
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25/08/2023 14:12
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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25/08/2023 12:33
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/08/2023 12:32
Mov. [75] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/08/2023 09:55
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 23:40
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/06/2023 20:59
Mov. [72] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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31/05/2023 10:04
Mov. [71] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/05/2023 10:04
Mov. [70] - Documento Analisado
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29/05/2023 14:58
Mov. [69] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista o segundo encerramento do prazo para manifestacao da Curadoria Especial em certidao de fl.84, e em razao da desidia em apresentar a defesa, renove-se a intimacao da mesma, tendo em vista que a parte re ter
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13/02/2023 08:39
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 14:48
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/02/2023 14:48
Mov. [66] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/11/2022 03:42
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/11/2022 16:41
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/11/2022 16:41
Mov. [63] - Documento Analisado
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08/11/2022 11:55
Mov. [62] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista o encerramento do prazo para manifestacao da Curadoria Especial em certidao de fl. 79, renove-se a intimacao da mesma em razao da re ter sido citada e ser revel. Expedientes necessarios.
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20/06/2022 09:08
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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15/06/2022 14:53
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/06/2022 14:48
Mov. [59] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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19/03/2022 02:21
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/03/2022 08:43
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/03/2022 08:43
Mov. [56] - Documento Analisado
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04/03/2022 14:49
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 11:00
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 13:39
Mov. [53] - Certidão emitida
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11/02/2021 02:48
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/01/2021 09:30
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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18/01/2021 18:00
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01817828-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2021 17:28
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13/01/2021 08:13
Mov. [49] - Certidão emitida
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17/12/2020 16:42
Mov. [48] - Expedição de Edital
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17/12/2020 00:36
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0783/2020 Data da Publicacao: 17/12/2020 Numero do Diario: 2521
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17/12/2020 00:36
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0783/2020 Data da Publicacao: 17/12/2020 Numero do Diario: 2521
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15/12/2020 01:34
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 14:20
Mov. [44] - Documento Analisado
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10/12/2020 15:30
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2020 09:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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01/07/2020 11:03
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01302737-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2020 10:31
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30/06/2020 08:16
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0462/2020 Data da Publicacao: 30/06/2020 Numero do Diario: 2404
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26/06/2020 12:00
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2020 14:27
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento de fls. 60, no prazo de 5 dias. Expedientes necessarios.
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21/08/2019 11:03
Mov. [37] - Encerrar análise
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10/07/2019 10:25
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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08/07/2019 11:48
Mov. [35] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR768720910BI Situacao : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Ana Luiza Bertrand Cavalcante Cruz
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08/07/2019 11:33
Mov. [34] - Certidão emitida
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08/07/2019 11:33
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2019 18:28
Mov. [32] - Expedição de Carta
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13/06/2019 13:47
Mov. [31] - Mero expediente | Cls. Defiro o pedido de fl. 55. Renove-se o expediente de citacao da parte requerida no endereco indicado pelo autor na peticao de fl. 55. Custas da carta recolhida (fl. 56) Expedientes Necessarios.
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11/06/2019 16:34
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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10/06/2019 15:08
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0205/2019 Data da Disponibilizacao: 05/06/2019 Data da Publicacao: 06/06/2019 Numero do Diario: 2154 Pagina: 236
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10/06/2019 12:06
Mov. [28] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/06/2019 atraves da guia n 001.1072586-50 no valor de 42,61
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09/06/2019 18:06
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01330079-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2019 17:40
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09/06/2019 17:41
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1072586-50 - Custas Intermediarias
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04/06/2019 13:48
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2019 16:05
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme art. 203, 4, do CPC, intimar a parte requerente sobre o resultado da pesquisa de enderecos por meio dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD as fls. 46/50.
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03/06/2019 16:03
Mov. [23] - Documento
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03/06/2019 16:03
Mov. [22] - Documento
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03/06/2019 16:03
Mov. [21] - Documento
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15/05/2019 13:32
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2018 11:43
Mov. [19] - Encerrar análise
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06/02/2018 16:48
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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06/02/2018 12:23
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10059573-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2018 11:12
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02/02/2018 08:28
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0028/2018 Data da Disponibilizacao: 01/02/2018 Data da Publicacao: 02/02/2018 Numero do Diario: 1837 Pagina: 340
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31/01/2018 13:57
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0028/2018 Teor do ato: Intimar a parte autora para falar sobre a certidao do meirinho de fls. 37.Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE), Rafael Pordeus Costa
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29/01/2018 16:33
Mov. [14] - Mero expediente | Intimar a parte autora para falar sobre a certidao do meirinho de fls. 37.Exp. Nec.
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26/01/2018 14:09
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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26/01/2018 14:09
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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26/01/2018 13:04
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10037630-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/01/2018 11:47
-
17/01/2018 09:53
Mov. [10] - Certidão emitida
-
17/01/2018 09:53
Mov. [9] - Documento
-
10/01/2018 17:21
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/002462-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2018 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
-
12/12/2017 08:36
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
11/12/2017 17:36
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10642524-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/12/2017 14:01
-
04/12/2017 10:09
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0258/2017 Data da Disponibilizacao: 01/12/2017 Data da Publicacao: 04/12/2017 Numero do Diario: 1807 Pagina: 710
-
30/11/2017 12:45
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2017 11:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2017 14:18
Mov. [2] - Conclusão
-
10/05/2017 14:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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