TJCE - 3000240-09.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 19:02
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:31
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:04
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:04
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de BEL MICRO TECNOLOGIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de BEL MICRO TECNOLOGIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2024. Documento: 84541756
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84541756
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19/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000240-09.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA PROMOVIDO: BEL MICRO TECNOLOGIA S/A e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pela 1ª ré no valor executado e cujo valor o Exequente requereu a expedição de alvará (ID n. 83699326).
Registre-se que este juízo reconhece os cálculos apresentados pelo Executado como o correto, de acordo com os índices e datas de correção monetária e juros aplicados na sentença (ID n. 83196505), pois no documento de ID n. 59956200, constata-se que a citação ocorreu em 16/05/2023, o que gerou a feitura da atualização devida de R$ 916,90 (novecentos e dezesseis reais e noventa e centavos).
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, já que em caso de eventual recurso, o mesmo não possui, em regra, efeito suspensivo.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
18/04/2024 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84541756
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18/04/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 00:56
Decorrido prazo de BEL MICRO TECNOLOGIA S/A em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80425156
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80425156
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28/02/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80425156
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28/02/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2024. Documento: 80265550
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80265550
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26/02/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80265550
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23/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 17:33
Conclusos para despacho
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04/02/2024 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
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03/02/2024 18:10
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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02/02/2024 17:54
Decorrido prazo de BEL MICRO TECNOLOGIA S/A em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 17:54
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 17:54
Decorrido prazo de PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 77174044
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77174044
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13/12/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77174044
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13/12/2023 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 12:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/10/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 03/10/2023. Documento: 69719313
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69824500
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03/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3000240-09.2023.8.06.0221 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: AUTOR: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA PROMOVIDO / EXECUTADO: REU: BEL MICRO TECNOLOGIA S/A, B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/10/2023 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/b0b2ca ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
AGUARDAR NO LOBBY SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em preclusão do seu direito à produção de prova.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios de contato: (85) 3492-8305 (Somente ligação convencional).
Eu, titular assinatura digital, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
02/10/2023 13:41
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69824500
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02/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/10/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69719313
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02/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000240-09.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA PROMOVIDO: BEL MICRO TECNOLOGIA S/A e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em face de BEL MICRO TECNOLOGIA S/A e B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, onde o autor alegou que adquiriu uma televisão no site da ré e ao receber o produto constatou que estava com a tela quebrada. Além disso, requereu a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Antes de tratar sobre o pedido de designação de audiência de instrução, convém decidir sobre as preliminares arguidas nas contestações.
Em sua defesa, a 1ª ré arguiu ausência de interesse de agir pela falta de pretensão resistida.
Por sua vez, a 2ª ré aventou preliminar de ilegitimidade passiva, incompetência do juízo para apreciar a demanda pela necessidade de perícia e falta de interesse processual.
Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré, concluo pelo indeferimento, tendo em vista que a B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO participou diretamente da relação jurídico-processual, tendo anunciado em seu site o produto adquirido pelo autor.
Portanto, deverá este juízo averiguar a possibilidade da 2ª promovida responder por sua falha, caso não seja comprovada sua inocência referente aos supostos danos causados à parte autora ou seja responsável pelos danos causados por terceiro com o qual deva responder de modo solidário.
Quanto a preliminar de falta de interesse de agir, entendo por afastá-la, uma vez que a simples ausência de tentativa de solução administrativa, não é capaz de afastar a força protetiva e imperativa da norma prevista no art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, que pontua o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao estabelecer que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Assim, não se faz imprescindível, para o ajuizamento da demanda, a prova da busca frustrada de solução pela via extrajudicial.
No que se refere a preliminar de incompetência dos juizados pela necessidade de perícia, após análise dos autos, percebeu-se no caso em tela que não há necessidade da aludida prova para chegar-se à veracidade dos fatos elencados nos autos. Desse modo, rejeito a preliminar.
Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução, compulsando os autos, observo ser necessária a realização do referido ato, para o fim de desembaraçar o ponto controvertido da lide, portanto, determino a designação de audiência de instrução. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/09/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69719313
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28/09/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:48
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:58
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:39
Juntada de contestação
-
29/05/2023 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/07/2023 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 27 de abril de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/04/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:56
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 22:26
Decorrido prazo de PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 27/04/2023 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/03/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000240-09.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), Considerando que a promovente não juntou aos autos documentação pessoal (identidade e CPF) , INTIMO, portanto, o demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial juntando documentação de sua identificação, para regular andamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
18/02/2023 09:29
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/02/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 10:27
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:21
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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