TJCE - 0212639-89.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169985997
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169985997
-
22/08/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169985997
-
21/08/2025 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150874425
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150874425
-
24/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0212639-89.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO HONDA S/A.POLO PASSIVO: ALDENORA SERAFIM DE SOUSA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Proceda com a correção de classe para "Execução de Título Extrajudicial".
Após, cite-se no endereço indicado às fls. de ID 138015685, qual seja, TR CEMEC, Nº 28 - BAIRRO: JARDIM IRACEMA, CEP 60340-495 - FORTALEZA/CE O cumprimento do aqui determinado fica condicionado ao pagamento das custas pertinentes, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
23/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150874425
-
23/04/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
16/04/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133172165
-
11/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0212639-89.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO HONDA S/A.POLO PASSIVO: ALDENORA SERAFIM DE SOUSA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos.
O presente processo foi redistribuído para esta Unidade em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos.
Tratando-se de ação executiva, resultante da conversão em ação de Busca e Apreensão, haverá de ser afastada a liminar concedida às fls. de Id 96262783 própria do procedimento da ação de busca e apreensão. Desta forma, revogo a liminar aludida, determinando ainda, o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, inicialmente objeto da ação, da mesma forma, proceda a retirada de restrição acaso imposta ao veículo.
Não se pode ao mesmo tempo cumular pedido de busca e apreensão com execução, adotando simultaneamente medidas gravosas dos dois procedimentos no mesmo processo. "Quem prefere a utilização de uma determinada medida exclui o uso de outras.
A lei portanto, consagra uma alternativa em favor do credor, o qual, optando por ela, tem vedado caminho diverso" (RT 624/117) No mesmo sentido: RF 388/339. "Não pode o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, propor ao mesmo tempo a ação de busca e apreensão e a execução" (STJ 3ª T.
REsp 450.990, Min.
Menezes Direito, j. 26.6.03, DJU 1.9.03) "A busca e apreensão impede, por isso a possibilidade de execução concomitante" (Lex-JTA 90/11, 141/15. Considerando o disposto no art 798 I b do NCPC, intime-se a parte exequente para, emendar a inicial, juntando aos autos demonstrativo do débito que pretende executar.
Intime-se ainda, para que informe o endereço do executado para que sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, prossiga-se como se segue: Cite-se o executado, através de oficial de justiça, sobre o conteúdo deste despacho e petição inicial, cuja senha segue anexa, para que, no prazo de 03(três) dias, proceda ao pagamento do débito acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e honorários advocatícios ora fixados de 10%(dez por cento). (art. 829 CPC/2015) Na hipótese de pronto pagamento, honorários de 10%(dez) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (art. 827 § 1ºCPC/2015).
A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do NCPC) do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais.
Acaso o devedor não efetuar o pagamento da dívida, o oficial de justiça encarregado da diligencia, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Podendo esta, recair sobre os bens porventura indicados pelo exequente, salvo o executado indicar outros bens, o que deverá ser aceito por este Juízo, condicionado o seu deferimento a hipótese do devedor demonstrar nos autos que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (art. 829 § 1º , art. 831 NCPC).
Assim como efetue a avaliação dos mesmos, salvo as exceções previstas no do CPC/2015, lavrando o auto de penhora e o laudo de avaliação (art. 838, 872 CPC?2015).
Formalizada a penhora, intime-se o executado (art. 841 CPC/2015), através de seu patrono constituído nos autos.
Não existindo advogado nos autos, intime-se o executado através de carta /AR (art. 841 § 2º).
Incidindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 CPC/2015).
A parte executada fica de logo intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15(quinze) dias, contados segundo o disposto no art. 231 CPC/2015.
Intime-se ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133172165
-
10/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133172165
-
03/02/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 00:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 14:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:08
Mov. [143] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
31/07/2024 21:16
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
31/07/2024 21:14
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 06:34
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 02:10
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 18:17
Mov. [138] - Documento Analisado
-
29/07/2024 18:17
Mov. [137] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 16:59
Mov. [136] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/06/2024 16:58
Mov. [135] - Encerrar análise
-
23/05/2024 12:36
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/04/2024 16:31
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02021245-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2024 16:17
-
25/04/2024 00:00
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
-
23/04/2024 11:53
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 07:26
Mov. [130] - Documento Analisado
-
16/04/2024 18:13
Mov. [129] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2024 16:27
Mov. [128] - Encerrar análise
-
27/03/2024 17:20
Mov. [127] - Concluso para Despacho
-
12/03/2024 17:10
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/03/2024 17:10
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2024 08:19
Mov. [124] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/03/2024 08:19
Mov. [123] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/01/2024 11:54
Mov. [122] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/011169-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2024 Local: Oficial de justica - Luidio Bezerra Barbosa Neto
-
19/01/2024 11:54
Mov. [121] - Documento Analisado
-
19/01/2024 11:54
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
19/01/2024 11:54
Mov. [119] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 17:48
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
13/12/2023 16:22
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/12/2023 10:38
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02485569-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 10:16
-
01/12/2023 16:04
Mov. [115] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/12/2023 atraves da guia n 001.1529395-55 no valor de 57,67
-
30/11/2023 15:26
Mov. [114] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1529395-55 - Custas Intermediarias
-
29/11/2023 15:57
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02478163-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 15:37
-
27/11/2023 20:28
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
-
24/11/2023 11:50
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 08:32
Mov. [110] - Documento Analisado
-
20/11/2023 18:16
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 16:37
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
17/11/2023 16:12
Mov. [107] - Documento
-
23/10/2023 18:09
Mov. [106] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2023 17:41
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/07/2023 23:53
Mov. [104] - Conclusão
-
10/07/2023 23:27
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02180230-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/07/2023 23:25
-
06/07/2023 20:06
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
-
05/07/2023 11:51
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2023 08:28
Mov. [100] - Documento Analisado
-
29/06/2023 18:43
Mov. [99] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 11:51
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
27/06/2023 09:52
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/06/2023 09:52
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
21/06/2023 15:06
Mov. [95] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/06/2023 15:05
Mov. [94] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/05/2023 18:22
Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/083480-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2023 Local: Oficial de justica - Zulmira Nunes Rodrigues
-
10/05/2023 18:22
Mov. [92] - Documento Analisado
-
10/05/2023 18:22
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
10/05/2023 18:22
Mov. [90] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2023 16:13
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
17/04/2023 22:06
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02000281-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/04/2023 21:33
-
14/04/2023 16:02
Mov. [87] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/04/2023 atraves da guia n 001.1454156-43 no valor de 57,67
-
13/04/2023 17:03
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
13/04/2023 15:42
Mov. [85] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1454156-43 - Custas Intermediarias
-
12/04/2023 16:24
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01990373-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/04/2023 16:16
-
05/04/2023 21:30
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
-
04/04/2023 02:11
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2023 14:01
Mov. [81] - Documento Analisado
-
29/03/2023 12:39
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
24/03/2023 15:06
Mov. [79] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2023 16:28
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/03/2023 12:23
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/03/2023 12:23
Mov. [76] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/03/2023 08:48
Mov. [75] - Encerrar análise
-
24/02/2023 23:08
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/02/2023 19:07
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/024030-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2023 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
-
09/02/2023 19:06
Mov. [72] - Documento Analisado
-
09/02/2023 19:06
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
09/02/2023 19:06
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2023 11:57
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/01/2023 18:24
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01844346-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/01/2023 18:06
-
29/01/2023 08:03
Mov. [67] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/01/2023 atraves da guia n 001.1431018-03 no valor de 115,34
-
26/01/2023 17:09
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1431018-03 - Custas Intermediarias
-
20/01/2023 21:13
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
-
19/01/2023 11:50
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 10:48
Mov. [63] - Documento Analisado
-
16/01/2023 16:43
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 11:41
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
19/12/2022 09:53
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02576502-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 19/12/2022 09:41
-
09/12/2022 14:54
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0852/2022 Data da Publicacao: 12/12/2022 Numero do Diario: 2985
-
08/12/2022 11:44
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 10:21
Mov. [57] - Documento Analisado
-
01/12/2022 17:21
Mov. [56] - Mero expediente | Intime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da consulta via plataforma INFOJUD, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao do feito, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
-
30/11/2022 20:26
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
30/11/2022 17:33
Mov. [54] - Documento
-
06/10/2022 23:55
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/10/2022 23:55
Mov. [52] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
11/08/2022 20:55
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0689/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
-
10/08/2022 02:06
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 13:22
Mov. [49] - Documento Analisado
-
08/08/2022 19:54
Mov. [48] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 15:47
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/06/2022 02:28
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
07/06/2022 18:28
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02147260-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2022 18:04
-
01/06/2022 09:26
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0538/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
-
01/06/2022 09:25
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0537/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
-
30/05/2022 11:41
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2022 11:40
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2022 11:01
Mov. [40] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
30/05/2022 11:01
Mov. [39] - Documento Analisado
-
25/05/2022 20:13
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 17:12
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
18/04/2022 07:37
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/04/2022 07:37
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2022 16:01
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/04/2022 16:00
Mov. [33] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/03/2022 00:51
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/042719-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
-
03/03/2022 00:51
Mov. [31] - Documento Analisado
-
03/03/2022 00:51
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
03/03/2022 00:50
Mov. [29] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 14:26
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
28/02/2022 14:25
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
17/02/2022 11:29
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01889806-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/02/2022 11:19
-
16/02/2022 16:02
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/02/2022 atraves da guia n 001.1321555-83 no valor de 54,46
-
15/02/2022 16:44
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1321555-83 - Custas Intermediarias
-
14/02/2022 05:12
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
09/02/2022 17:48
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01869919-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2022 17:27
-
04/02/2022 19:49
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0098/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778
-
03/02/2022 15:40
Mov. [20] - Certidão emitida
-
03/02/2022 14:38
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2022 13:57
Mov. [18] - Documento Analisado
-
01/02/2022 23:18
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2021 15:38
Mov. [16] - Conclusão
-
24/09/2021 14:42
Mov. [15] - Certidão emitida
-
06/05/2021 17:26
Mov. [14] - Certidão emitida
-
06/05/2021 17:25
Mov. [13] - Documento
-
13/03/2021 03:59
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/043139-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2021 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
-
13/03/2021 03:59
Mov. [11] - Documento Analisado
-
13/03/2021 03:59
Mov. [10] - Certidão emitida
-
13/03/2021 03:59
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2021 14:54
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
03/03/2021 13:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01911054-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/03/2021 13:38
-
01/03/2021 14:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/03/2021 atraves da guia n 001.1208218-00 no valor de 1.422,17
-
01/03/2021 14:08
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/03/2021 atraves da guia n 001.1208219-82 no valor de 49,17
-
26/02/2021 13:20
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1208219-82 - Custas Intermediarias
-
26/02/2021 13:18
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1208218-00 - Custas Iniciais
-
24/02/2021 14:34
Mov. [2] - Conclusão
-
24/02/2021 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000101-19.2025.8.06.0114
Maria Roberto de Alencar
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Thomaz Antonio Nogueira Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 10:41
Processo nº 0635352-88.2024.8.06.0000
Hapvida
Albertina Brito de Souza
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2024 08:06
Processo nº 3000465-09.2024.8.06.0087
Banco Bradesco SA
Maria Goretti Lima da Silva
Advogado: Antonia Fernanda Almeida Cunha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 11:01
Processo nº 3000465-09.2024.8.06.0087
Maria Goretti Lima da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonia Fernanda Almeida Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 16:10
Processo nº 0629729-43.2024.8.06.0000
Hapvida
Jose Carlos Alves Cardoso
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 08:01