TJCE - 3002684-17.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163946568
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163946568
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163946568
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163946568
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11/07/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163946568
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11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163946568
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11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 18:24
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2025 02:59
Decorrido prazo de IOHANNA MARIA SEVERO DE SA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:58
Decorrido prazo de IOHANNA MARIA SEVERO DE SA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135139360
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3002684-17.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Incidência sobre Aposentadoria] Requerente: REQUERENTE: MARIA ILDETE SEVERO Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos etc., Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos, encaminhando os autos para a fila de emenda à inicial.
Intime-se (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135139360
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07/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135139360
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07/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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