TJCE - 3001499-03.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:07
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/06/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:44
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:44
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154814509
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154814509
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154814509
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16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154814509
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154814509
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154814509
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001499-03.2024.8.06.0157 Promovente: ANTONIO FREITAS DE SOUSA Promovido: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por ANTONIO FREITAS DE SOUSA em desfavor de ASPECIR PREVIDENCIA. Durante a tramitação do feito, em audiência (id 154279970), foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem a sua homologação por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, b, do CPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se. Proceda-se a retificação do polo passivo para constar UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ 95.***.***/0001-57, conforme requerido no id 154158478. Intime-se as partes. Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista ser incabível recurso inominado em caso de acordo, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95. Após, ARQUIVE-SE.
Reriutaba/CE, data registrada no sistema eletrônico. Tamara Timbó Arruda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos da art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, data da assinatura eletrônica. Ronald Neves PereiraJuiz de Direito -
15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154814509
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15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154814509
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15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154814509
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15/05/2025 13:32
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/05/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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12/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135569253
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 12/05/2025 09:30 , devendo promover a participação das partes à audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento. A audiência se dará de forma virtual, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador, podendo as partes e/ou testemunhas comparecerem presencialmente ao fórum da comarca de Reriutaba/Varjota, caso não consiga acessar. LINK: https://link.tjce.jus.br/oiwm6p LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzI4YzBmMGYtMmY4ZC00YzZiLWE5MGItYTcyYWU5ZDVmNGY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a346586f-d2a4-4306-8a3f-434a6c4a9c25%22%7d -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135569253
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12/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135569253
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12/02/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 08:05
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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13/11/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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07/09/2024 11:07
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2026 10:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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06/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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