TJCE - 0637924-17.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:27
Expedida Certidão de Arquivamento
-
27/03/2025 19:30
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
27/03/2025 19:30
Expedição de Documento
-
27/03/2025 19:30
Mover Objetos
-
27/03/2025 19:29
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 19:28
Baixa Definitiva
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27/03/2025 19:27
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 19:27
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 19:27
Certidão de Trânsito em Julgado
-
27/03/2025 19:25
Expedição de Documento
-
06/03/2025 22:28
Expedição de Documento
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17/02/2025 02:14
Decorrendo Prazo
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17/02/2025 02:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637924-17.2024.8.06.0000 - Mandado de Segurança Criminal - 6º Núcleo Custódia/Inquérito-Crateús - Impetrante: Á V.
L. da S. - Impetrante: M.
M. de S. - Impetrante: J.
L. - Impetrado: J. de D. 6 N.
R. de C. e de I. - S.
E.
C. - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Denegaram a Segurança conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do mandamus, mas para denegar a segurança, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM AUTOS SIGILOSOS.
DILIGÊNCIAS PENDENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO DE ACESSO A DILIGÊNCIAS SIGILOSAS EM ANDAMENTO.
AUSÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF E AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
SEGURANÇA CONHECIDA E DENEGADA.I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, EM QUE O IMPETRANTE ALEGA QUE REQUEREU HABILITAÇÃO EM PROCESSO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MAS, APESAR DE JUNTAR PROCURAÇÃO, TEVE O PEDIDO INDEFERIDO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
ANALISAR SE É POSSÍVEL DEFERIR PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA, COM O CONSEQUENTE ACESSO A DILIGÊNCIA PENDENTE DE CONCLUSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
MAGISTRADO QUE SALIENTOU QUE O ACESSO AOS AUTOS FOI NEGADO COM BASE NO ART. 7º, § 11, DA LEI Nº 8.906/1994, EM RAZÃO DE DILIGÊNCIA INVESTIGATÓRIAS AINDA EM CURSO.
ESCLARECEU AINDA QUE A AUTORIDADE POLICIAL REPORTOU A NECESSIDADE DE PRESERVAR O SIGILO PARA GARANTIR A EFICÁCIA DAS MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS AINDA NÃO CUMPRIDAS, EVITANDO O COMPROMETIMENTO DA COLETA DE PROVAS ESSENCIAIS, O QUE FOI CORROBORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO STF E AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: SEGURANÇA CONHECIDA E DENEGADA.
NÃO FERE DIREITO LÍQUIDO CERTO A DECISÃO QUE NEGA ACESSO A PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SIGILOSO NO QUAL EXISTE DILIGÊNCIA PENDENTE DE CUMPRIMENTO, SITUAÇÃO NA QUAL O ACESSO SE LIMITA AOS FATOS DOCUMENTADOS NOS AUTOS.V ARTIGOS E JURISPRUDÊNCIA.
ART. 7º, § 11, DA LEI Nº 8.906/1994; ART. 5º, INCISOS LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF E MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL - 0631042-49.2018.8.06.0000 TJCE. . - Advs: Carlos Bezerra Neto (OAB: 38621/CE) -
13/02/2025 07:22
Expedição de Documento
-
12/02/2025 15:58
Mover Objetos
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12/02/2025 15:57
Expedição de Documento
-
12/02/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/02/2025 15:56
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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12/02/2025 15:55
Mover Objetos
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10/02/2025 21:50
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/02/2025 21:22
Juntada de Documento
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09/02/2025 15:19
Expedição de Documento
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06/02/2025 22:06
Expedição de Documento
-
06/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 16:24
Juntada de Documento
-
05/02/2025 14:00
Denegada a Segurança
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05/02/2025 14:00
Julgado
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30/01/2025 09:43
Conclusos
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30/01/2025 09:43
Expedição de Documento
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30/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:07
Inclusão em Pauta
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15/01/2025 16:04
Para Julgamento
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15/01/2025 11:45
Juntada de Documento
-
15/01/2025 09:49
Expedição de Documento
-
14/01/2025 14:04
Processo Encaminhado
-
14/01/2025 14:03
Juntada de Documento
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10/01/2025 20:54
Conclusos
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10/01/2025 20:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/01/2025 10:31
Juntada de Petição
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08/01/2025 10:31
Juntada de Petição
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08/01/2025 10:31
Expedição de Documento
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31/12/2024 02:48
Expedição de Documento
-
18/12/2024 13:41
Mover Objetos
-
18/12/2024 13:41
Expedição de Documento
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18/12/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/12/2024 13:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/12/2024 21:20
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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10/12/2024 00:00
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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22/11/2024 14:52
Juntada de Documento
-
22/11/2024 02:09
Decorrendo Prazo
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22/11/2024 02:09
Expedição de Documento
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22/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 15:29
Decorrendo Prazo
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19/11/2024 14:40
Expedição de Documento
-
19/11/2024 07:02
Expedição de Documento
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18/11/2024 19:36
Mover Objetos
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18/11/2024 19:36
Mover Objetos
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18/11/2024 19:36
Mover Objetos
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18/11/2024 07:39
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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18/11/2024 07:39
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 17:35
Conclusos
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14/11/2024 17:35
Expedição de Documento
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14/11/2024 17:23
Redistribuído
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14/11/2024 11:37
Processo Encaminhado
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12/11/2024 14:55
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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12/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:00
Conclusos
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11/11/2024 15:00
Expedição de Documento
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11/11/2024 15:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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11/11/2024 14:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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