TJCE - 3000022-53.2025.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169081807
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169081807
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20/08/2025 04:08
Confirmada a citação eletrônica
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20/08/2025 04:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169081807
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169081807
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA BARRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 03/11/2025 ÀS 14:15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/6f58ee QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 18 de agosto de 2025 ANA MOTA CAVALCANTE -
19/08/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169081807
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19/08/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169081807
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19/08/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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18/08/2025 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2025 14:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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18/08/2025 10:07
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 09:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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11/08/2025 11:37
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
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08/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159330449
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159330449
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000022-53.2025.8.06.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] VICENTE LUIZ DE ALENCAR Visto em inspeção. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para emendar à inicial, a fim de que regularize a sua assinatura da procuração (ID nº 155629291) e da declaração de hipossuficiência (ID nº 155629297), em conformidade aos ditames legais preceituados no art. 595 do Código Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se que a inércia em assim proceder, implicará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC. Expedientes necessários. 5 de junho de 2025 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR -
10/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159330449
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09/06/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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21/05/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/05/2025. Documento: 154220430
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154220430
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000022-53.2025.8.06.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: VICENTE LUIZ DE ALENCAR Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Concedo o prazo adcional de 05 dias, para cumprimento da determinação deste Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Barro (CE), data constante na assinatura digital. DANIEL ALVES MENDES FILHO Juiz Substituto -
12/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154220430
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12/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 06:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE AISLAN ALVES SOBRAL em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134985846
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000022-53.2025.8.06.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] VICENTE LUIZ DE ALENCAR Considerando a cumulação de três pedidos, quais sejam, declaração de inexistência do débito, indenização por danos morais e repetição de indébito, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no sentido de ajustar o valor da causa, em conformidade ao art. 292 do CPC, de modo a esclarecer como se chegou ao valor total da ação, bem como para anexar procuração e declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. 6 de fevereiro de 2025 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134985846
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12/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134985846
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10/02/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 00:28
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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