TJCE - 3000164-38.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:17
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:32
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:49
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 67205766
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67205766
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY Número dos Autos: 3000164-38.2023.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 67168775, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 22/08/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
22/08/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:32
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 07:59
Processo Reativado
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18/07/2023 07:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/07/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:44
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 14:25
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY Número dos Autos: 3000164-38.2023.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 59341264, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 23/05/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
23/05/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/04/2023 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Número dos Autos: 3000164-38.2023.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCA ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 54506482 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 11/04/2023 11:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 11/04/2023 11:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY2ZTczNGEtZWZmOS00YjcyLTlhZjMtMTRmMTZlNDUzZDdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/a5e589 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 16:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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01/02/2023 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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01/02/2023 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 15:00
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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31/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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