TJCE - 0245935-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138434214 
- 
                                            01/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138434214 
- 
                                            01/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.H.
 
 O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
 
 Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
 
 A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
 
 Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
 
 Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
 
 Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza,12 de março de 2025.
 
 ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
- 
                                            31/03/2025 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138434214 
- 
                                            12/03/2025 15:25 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto# 
- 
                                            12/03/2025 11:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/03/2025 04:15 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TAVARES DANTAS em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 03:35 Decorrido prazo de PAULO SERGIO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134499079 
- 
                                            12/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Vistos em inspeção interna. R.h. Intime-se a parte autora sobre a contestação e documentos ID 132314481 no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2025. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
- 
                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134499079 
- 
                                            11/02/2025 11:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134499079 
- 
                                            03/02/2025 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/01/2025 16:35 Juntada de ata de audiência de conciliação 
- 
                                            14/01/2025 14:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/01/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/01/2025 09:34 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/01/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/01/2025 08:33 Juntada de ata de audiência de conciliação 
- 
                                            17/12/2024 17:40 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
- 
                                            29/11/2024 11:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2024 22:42 Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
- 
                                            12/10/2024 03:52 Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica. 
- 
                                            10/10/2024 18:29 Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410 
- 
                                            09/10/2024 01:47 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            08/10/2024 14:58 Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
- 
                                            08/10/2024 12:29 Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC) 
- 
                                            24/09/2024 16:53 Mov. [17] - Encerrar análise 
- 
                                            24/09/2024 15:36 Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            24/09/2024 11:34 Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/12/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente 
- 
                                            19/09/2024 16:19 Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao. 
- 
                                            19/09/2024 16:19 Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            17/09/2024 15:56 Mov. [12] - Conclusão 
- 
                                            17/09/2024 15:56 Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            01/08/2024 10:56 Mov. [10] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            30/07/2024 16:29 Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02226041-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 16:10 
- 
                                            23/07/2024 15:06 Mov. [8] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            23/07/2024 09:16 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02208304-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/07/2024 08:53 
- 
                                            08/07/2024 20:44 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343 
- 
                                            05/07/2024 02:00 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            04/07/2024 13:56 Mov. [4] - Documento Analisado 
- 
                                            28/06/2024 11:56 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            26/06/2024 15:31 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            26/06/2024 15:31 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003348-59.2018.8.06.0064
Organizacao Guimaraes LTDA
Antonio Charles de Alencar Mota Gomes
Advogado: Maria Jaqueline Carneiro Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2018 14:53
Processo nº 0006495-92.2017.8.06.0108
Francisco Antonio Lopes da Silva
Municipio de Jaguaruana
Advogado: Roberto Albino Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2017 00:00
Processo nº 0200431-44.2024.8.06.0203
Celedonio Chagas da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Italo da Silva Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 10:55
Processo nº 0230958-42.2020.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Francisco Anderson Florindo de Souza
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2021 12:35
Processo nº 0230958-42.2020.8.06.0001
Francisco Anderson Florindo de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dominik Barros Brito da Conceicao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2020 16:56