TJCE - 0205839-27.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/08/2025. Documento: 167326127
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167326127
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0205839-27.2024.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Polo Ativo: AUTOR: EDMILSON LOPES VASCONCELOS Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE SOBRAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO CEARA Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião, proposta por EDMILSON LOPES VASCONCELOS, qualificado nos autos e sem a indicação de polo passivo.
Conforme despacho de id 134628460, foi determinada a emenda da inicial incumbindo a parte autora de: "a) esclarecer a origem e natureza da alega da habitação/posse. b) apresentar provas do alegado exercício da posse pelo prazo informado, com declaração da existência ou inexistência de outros compossuidores, proprietários ou pessoas com interesse sobre o bem imóvel; c) abordar os fatos relacionados ao processo nº 0201043-90.2024.8.06.0167, para correta exposição da causa de pedir; d) caso o imóvel usucapiendo possua registro, constar o nº deste, o conteúdo da certidão de inteiro teor da matrícula, transcrição ou inscrição do imóvel usucapiendo, devendo constar na certidão emitida pela Serventia de Registro de Imóveis se a área objeto da usucapião está situada em área maior; e o conteúdo da certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias; e) Se não houver registro ou não for identificada matrícula, transcrição ou inscrição, apresentar certidão negativa para fins de usucapião, emitida por todos os cartórios de registro de imóveis da comarca onde o imóvel usucapiendo está localizado, inclusive em relação aos imóveis dos confinantes; f) apresentar planta individualizadora do imóvel usucapiendo e memorial descritivo, com indicação de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, escala no memorial descritivo e na planta, coordenadas georreferenciadas; g) apresentar comprovante de fornecimento de energia elétrica do imóvel; f) apresentar comprovante de inscrição imobiliária (IPTU) ou do cadastro de imóvel rural (ITR), se houver cadastro; i) apresentar qualificação e requerimento de citação da proprietária, dos confinantes e dos réus e interessados em lugar incerto; e) corrigir o valor da causa para corresponder ao proveito econômico pretendido, compatível com o valor do imóvel".
Devidamente intimado, o autor apresentou os documentos de id 138264021 e seguintes e, posteriormente, apresentou a petição de emenda de id 138423085, acompanhada de outros documentos.
No entanto, o autor não abordou todos os pontos da ordem de emenda, sobretudo o principal deles, que trata da possível existência de proprietário do imóvel, tetando realizar a retomada desta e evidenciando eventual caráter precário da posse alegada.
Conforme se verifica no documento de id 138423097, existe cadastro imobiliário referente ao IPTU, atribuindo a propriedade do imóvel ao contribuinte JOSÉ GERARDO PONTES.
Assim, observa-se que o autor não cumpriu os seguintes pontos da ordem de emenda: a) esclarecer a origem e natureza da alega da habitação/posse. b) apresentar provas do alegado exercício da posse pelo prazo informado, com declaração da existência ou inexistência de outros compossuidores, proprietários ou pessoas com interesse sobre o bem imóvel; c) abordar os fatos relacionados ao processo nº 0201043-90.2024.8.06.0167, para correta exposição da causa de pedir; d) caso o imóvel usucapiendo possua registro, constar o nº deste, o conteúdo da certidão de inteiro teor da matrícula, transcrição ou inscrição do imóvel usucapiendo, devendo constar na certidão emitida pela Serventia de Registro de Imóveis se a área objeto da usucapião está situada em área maior; e o conteúdo da certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias; g) apresentar comprovante de fornecimento de energia elétrica do imóvel; i) apresentar qualificação e requerimento de citação da proprietária, dos confinantes e dos réus e interessados em lugar incerto; É dever da parte, ao ingressar numa ação judicial, zelar pela regularidade do processo atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais, de modo que o processo não pode se estender pela eternidade por sua inércia.
Cumpre, portanto, ao jurisdicionado comprometer-se verdadeiramente com a celeridade na prestação jurisdicional, trazendo aos autos todos os elementos necessários ao seu regular andamento.
No entanto, devidamente intimada, a parte não emendou a inicial como determinado, só restando o seu indeferimento.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 321 e art. 485, inc.
I, do CPC.
Sem condenação em custas.
P.
R.
Intime-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado para a autora, com as devidas baixas.
Visto em inspeção interna, Port. nº 02-2025.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
01/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167326127
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01/08/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:02
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135284004
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11/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205839-27.2024.8.06.0167 CLASSE: USUCAPIÃO (49)POLO ATIVO: EDMILSON LOPES VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES - CE26098-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SOBRAL e outros Destinatários: JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES - OAB CE26098-A e JOELENA MENDONCA PARENTE - OAB CE25847-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do despacho Id 134628460 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Conforme transcrito a seguir: "determino a intimação do autor para que recolha as custas processuais devidas, observando o valor da causa corrigido, ou comprove sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos de veículos que possuir registrados em seu nome no sistema do Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo para tanto: a) esclarecer a origem e natureza da alega da habitação/posse. b) apresentar provas do alegado exercício da posse pelo prazo informado, com declaração da existência ou inexistência de outros com possuidores, proprietários ou pessoas com interesse sobre o bem imóvel; c) abordar os fatos relacionados ao processo nº 0201043- 90.2024.8.06.0167, para correta exposição da causa de pedir; d) caso o imóvel usucapiendo possua registro, constar o nº deste, o conteúdo da certidão de inteiro teor da matrícula, transcrição ou inscrição do imóvel usucapiendo, devendo constar na certidão emitida pela Serventia de Registro de Imóveis se a área objeto da usucapião está situada em área maior; e o conteúdo da certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias; e) Se não houver registro ou não for identificada matrícula, transcrição ou inscrição, apresentar certidão negativa para fins de usucapião, emitida por todos os cartórios de registro de imóveis da comarca onde o imóvel usucapiendo está localizado, inclusive em relação aos imóveis dos confinantes; f) apresentar planta individualizadora do imóvel usucapiendo e memorial descritivo, com indicação de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, escala no memorial descritivo e na planta, coordenadas georreferenciadas; g) apresentar comprovante de fornecimento de energia elétrica do imóvel; f) apresentar comprovante de inscrição imobiliária (IPTU) ou do cadastro de imóvel rural (ITR), se houver cadastro; i) apresentar qualificação e requerimento de citação da proprietária, dos confinantes e dos réus e interessados em lugar incerto; e) corrigir o valor da causa para corresponder ao proveito econômico pretendido, compatível com o valor do imóvel". Prazo: 15 dias.
SOBRAL, 7 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135284004
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10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135284004
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04/02/2025 13:34
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/01/2025 11:06
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 14:18
Mov. [7] - Conclusão
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07/11/2024 14:18
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Interlocutoria: paginas, 13/14
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07/11/2024 14:18
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Interlocutoria: paginas, 13/14
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07/11/2024 12:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/11/2024 10:11
Mov. [3] - Incompetência | Ante o exposto, com fundamento no art. 55, 3 c/c art. 286, inc. I, todos do CPC, declino a competencia em favor do juizo da3 Vara Civel da Comarca de Sobral. Proceda-se a remessa dos autos com as anotacoes de praxe. Cumpra-se. E
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15/10/2024 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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15/10/2024 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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