TJCE - 3000550-77.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 06:04
Decorrido prazo de MARIA NEUSA COUTINHO OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135434542
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14/02/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 3000550-77.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liberação de Conta] Polo ativo: AUTOR: MARIA NEUSA COUTINHO OLIVEIRA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais com restituição de valores atualizado desfalcado da conta PASEP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135434542
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13/02/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135434542
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13/02/2025 08:54
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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27/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127918020
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03/12/2024 00:42
Confirmada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127918020
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02/12/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127918020
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02/12/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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