TJCE - 0200728-93.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 06:07
Decorrido prazo de REGINA CELIA GOMES MEDEIROS em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135467010
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200728-93.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: AUTOR: REGINA CELIA GOMES MEDEIROS Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais com restituição de valores atualizado desfalcado da conta PASEP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Retire-se o feito da pauta das audiências de conciliação.
Intimem-se.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135467010
-
13/02/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135467010
-
13/02/2025 08:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
11/02/2025 15:10
Juntada de ata da audiência
-
11/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:54
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR TORRES PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:54
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR TORRES PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:54
Decorrido prazo de JOATAN BONFIM LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:54
Decorrido prazo de JOATAN BONFIM LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 115372729
-
16/01/2025 00:42
Confirmada a citação eletrônica
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 115372729
-
15/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115372729
-
15/01/2025 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 15:00, Vara Única da Comarca de Independência.
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:20
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
17/10/2024 21:51
Mov. [9] - Conclusão
-
17/10/2024 21:51
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01805346-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/10/2024 21:43
-
17/10/2024 09:39
Mov. [7] - Documento
-
17/10/2024 09:36
Mov. [6] - Certidão emitida
-
26/09/2024 05:46
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
-
24/09/2024 02:36
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0361/2024 Teor do ato: Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Joatan Bonfim Lacerda (OAB 17307/CE), Marcelo Victor Torres P
-
23/09/2024 18:20
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias
-
23/09/2024 14:41
Mov. [2] - Conclusão
-
23/09/2024 14:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200671-75.2024.8.06.0092
Antonia Edileusa Bernardes Mota
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joatan Bonfim Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 13:56
Processo nº 0200672-60.2024.8.06.0092
Ana Goncalves Soares de Sousa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joatan Bonfim Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 14:39
Processo nº 3000092-29.2025.8.06.0091
Maria Aparecida Sampaio
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernanda Aparecida Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 10:34
Processo nº 0200726-26.2024.8.06.0092
Maria Cacula de Almeida
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joatan Bonfim Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2024 12:33
Processo nº 0223448-36.2024.8.06.0001
Maria do Rosario Damasceno Carneiro dos ...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Manoel Marques Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2024 10:28