TJCE - 0170976-05.2017.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ARY QUEIROZ PERCINIO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ARY QUEIROZ PERCINIO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142396551
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142396551
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04/04/2025 00:00
Intimação
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0170976-05.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RITA MARIA COLARES MAIA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Preceito Cominatório de Obrigação com Pedido de Tutela de Urgência cumulada com Pedido de Condenação em Danos Morais ajuizada por Rita Maria Colares Maia em face de Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica Ltda, nos termos da petição inicial e documentos. Observada a informação da morte do promovente, foi determinada a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou herdeiro para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos da decisão de ID: 117068090. Intimação do causídico da parte em ID: 117098089. Certidão de Oficial de Justiça de resultado negativo para a intimação do espólio da parte autora em ID: 117068110. É o breve relatório, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da análise da sucessão dos atos processuais, independentemente do juízo meritório, evidencia-se a notícia do falecimento do promovente. Diante desse fato, designou-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o espólio, sucessores ou herdeiros promovessem a respectiva habilitação, sem manifestação dos interessados, permanecendo inertes. Isso posto, não há outra medida senão a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma prevista pelo artigo 313, 2o, II do CPC, ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS.
FALECIMENTO DO AUTOR.
HABILITAÇÃO.
HERDEIROS.
ARTIGO 313, § 2º, II, DO CPC DE 2015.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IRREGULARIDADE.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
ARTIGO 76, § 1º, I, DO CPC DE 2015.
DESCUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ARTIGO 485, IV, DO CPC DE 2015.
PRECEDENTES DO STJ.
I.
Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, será determinada a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Artigo 313, § 2º, II, do CPC de 2015).
II.
O artigo 76, § 1º, I, do CPC de 2015, dispõe que o processo será extinto caso a irregularidade da representação da parte autora não seja sanada em prazo razoável.
III.
A inércia dos herdeiros na regularização da representação processual, deixando de carrear aos autos o original do instrumento particular de procuração, acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos moldes do artigo 485, IV, do CPC de 2015. (TJ-MG - AC: 10718120000309001 MG, Relator: Washington Ferreira, Data de Julgamento: 06/03/2018, Data de Publicação: 16/03/2018) (GN) DISPOSITIVO ISTO POSTO, consoante os fatos e fundamentos jurídicos expostos, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Pelo Princípio da Causalidade, condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) -
03/04/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142396551
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29/03/2025 23:01
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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13/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ARY QUEIROZ PERCINIO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132690534
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0170976-05.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RITA MARIA COLARES MAIA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132690534
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11/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132690534
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20/01/2025 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:15
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/07/2021 16:57
Mov. [56] - Certidão emitida
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26/07/2021 16:57
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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20/07/2021 10:00
Mov. [54] - Certidão emitida
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20/07/2021 10:00
Mov. [53] - Documento
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03/07/2021 04:46
Mov. [52] - Ofício
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01/07/2021 14:32
Mov. [51] - Documento
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30/06/2021 18:24
Mov. [50] - Expedição de Ofício
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29/06/2021 15:13
Mov. [49] - Certidão emitida
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25/06/2021 09:53
Mov. [48] - Documento Analisado
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22/06/2021 16:42
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 16:37
Mov. [46] - Certidão emitida
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27/05/2021 08:45
Mov. [45] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 17:48
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/066945-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2021 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
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22/04/2021 10:35
Mov. [43] - Documento Analisado
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15/04/2021 09:01
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos hoje. Renove-se a intimacao da decisao de fls. 186 por oficial de justica. Exp. Nec.
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18/08/2020 10:52
Mov. [41] - Certidão emitida
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02/04/2020 10:37
Mov. [40] - Certidão emitida
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30/03/2020 05:09
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0196/2020 Data da Publicacao: 27/03/2020 Numero do Diario: 2343
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24/03/2020 09:50
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2020 09:10
Mov. [37] - Expedição de Carta
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29/02/2020 17:35
Mov. [36] - Força maior [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 12:51
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2019 17:17
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01546698-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2019 16:13
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09/09/2019 14:26
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0354/2019 Data da Disponibilizacao: 06/09/2019 Data da Publicacao: 09/09/2019 Numero do Diario: 2219 Pagina: 319/320
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05/09/2019 11:24
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 11:22
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos hoje. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova(s) em audiencia ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Exp. N
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30/05/2019 11:13
Mov. [30] - Conclusão
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30/05/2019 09:21
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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25/04/2019 15:58
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0164/2019 Data da Disponibilizacao: 15/04/2019 Data da Publicacao: 16/04/2019 Numero do Diario: 2120 Pagina: 338
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12/04/2019 11:39
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0164/2019 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestacao e documentos de fls. 73/171 dos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias
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27/03/2019 16:12
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestacao e documentos de fls. 73/171 dos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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27/03/2019 11:56
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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26/03/2019 15:58
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01167855-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/03/2019 15:30
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22/03/2019 09:42
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2019 Data da Disponibilizacao: 12/03/2019 Data da Publicacao: 13/03/2019 Numero do Diario: 2098 Pagina: 300/301
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11/03/2019 08:51
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2019 16:46
Mov. [21] - Certidão emitida
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01/03/2019 16:46
Mov. [20] - Documento
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01/03/2019 16:44
Mov. [19] - Documento
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01/03/2019 11:11
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/049831-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2019 Local: Oficial de justica - Eunice Clecia Colares Rodrigues
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27/02/2019 13:19
Mov. [17] - Certidão emitida
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27/02/2019 09:30
Mov. [16] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2019 12:50
Mov. [15] - Conclusão
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21/01/2019 12:50
Mov. [14] - Conclusão
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24/05/2018 14:52
Mov. [13] - Certidão emitida
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24/05/2018 14:51
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2018 13:27
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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14/05/2018 18:06
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10256985-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/05/2018 17:51
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30/04/2018 10:07
Mov. [9] - Expedição de Carta
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22/04/2018 00:00
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Intime-se pessoalmente a demandante, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a determinacao do despacho de fl.49.Expedientes nece
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29/01/2018 14:30
Mov. [7] - Conclusão
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29/01/2018 13:35
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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23/11/2017 11:43
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0261/2017 Data da Disponibilizacao: 22/11/2017 Data da Publicacao: 23/11/2017 Numero do Diario: 1800 Pagina: 153/156
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21/11/2017 13:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2017 16:18
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2017 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2017 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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