TJCE - 0051134-17.2020.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126175487
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126175487
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22/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126175487
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22/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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24/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:32
Juntada de Ofício
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09/07/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88434584
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88434584
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88434584
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88434584
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0051134-17.2020.8.06.0101 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) [Pagamento] AUTOR: NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS REU: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da minuta de RPV, no prazo de 05 dias.
Itapipoca/CE, 20 de junho de 2024 FRANCISCO ROBSON PINTO Servidor Geral -
20/06/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88434584
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20/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:26
Juntada de informação
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03/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:47
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/07/2023 23:59.
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24/06/2023 01:52
Decorrido prazo de NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Advogado do(a) AUTOR: NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS - CE27438-A 0051134-17.2020.8.06.0101 [Pagamento] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em face do Estado do Ceará, sendo cobrado o montante devido a título de honorários pela atuação como Advogado dativo.
Intimado para se manifestar, o requerido nada apresentou. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim sendo, considerando que não houve impugnação por parte do executado, HOMOLOGO o valor cobrado e DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV em favor da autora, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias.
Caso efetuado o pagamento da RPV em conta judicial, intime-se a parte autora para informar os dados bancários para transferência dos valores.
Com a juntada das informações aos autos, expeça-se o necessário alvará judicial.
Sem custas e sem honorários, eis que não houve resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Segunda-feira, 03 de Abril de 2023 (Assinado digitalmente) PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO JUIZ DE DIREITO -
23/05/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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13/03/2023 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapipoca-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca-CE Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-000,Itapipoca-CE.
Fone: (85) 8160-3238 E-mail:[email protected] 0051134-17.2020.8.06.0101 [Pagamento] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS REU: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Itapipoca/CE 02 de fevereiro de 2023. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 05:30
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 12:48
Mov. [32] - Correção de classe: Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078) para LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)/Corrigida a classe de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública para Liquid
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05/12/2022 09:20
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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01/12/2022 15:11
Mov. [30] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão: regularizar movimentação da ação
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01/12/2022 15:09
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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02/10/2022 00:43
Mov. [28] - Certidão emitida
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21/09/2022 08:59
Mov. [27] - Certidão emitida
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20/09/2022 11:05
Mov. [26] - Mero expediente: Intime-se o ESTADO DO CEARÁ para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias.
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19/09/2022 12:37
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/09/2022 12:08
Mov. [24] - Documento
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01/09/2022 12:08
Mov. [23] - Documento
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01/09/2022 12:07
Mov. [22] - Documento
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01/09/2022 11:54
Mov. [21] - Carta Precatória: Rogatória
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11/05/2022 10:18
Mov. [20] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Argavo de Instrumento
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26/02/2022 10:46
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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10/12/2021 21:13
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0800/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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09/12/2021 01:40
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 12:21
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 20:08
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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20/07/2021 09:05
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WITC.21.00175177-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2021 09:04
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15/07/2021 09:04
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 21:06
Mov. [11] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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10/06/2021 21:57
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0438/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 2628
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09/06/2021 11:53
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 18:36
Mov. [8] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial.
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12/02/2021 10:19
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Feito redistribuído por força da Resolução n.º 07/2020 e Portaria n.º 1724/2020. Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao
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25/01/2021 08:42
Mov. [6] - Conclusão
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25/01/2021 08:41
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO
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25/01/2021 08:41
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇÃO
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14/09/2020 23:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2020 12:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/09/2020 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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