TJCE - 3001782-37.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:49
Juntada de Ofício
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159798965
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10/06/2025 13:44
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159798965
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001782-37.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: COSTA SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: LUIS FERNANDO ELIAS CORREIA INTIMAÇÃO DE DESPACHO E AUDIÊNCIA VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 2 de junho de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001782-37.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: COSTA SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: LUIS FERNANDO ELIAS CORREIA DESPACHO Cls. Face ao retorno do aviso de recebimento Id 142623654, sem que a parte demandada tenha sido encontrada, determino o cancelamento do ato, com posterior inclusão em pauta para a próxima data desimpedida, devendo a parte requerida ser citada/intimada através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.
Caso o expediente seja novamente frustrado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Conforme Portaria nº 657/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada em 30 de abril de 2020, que disciplina sobre a realização de audiências de conciliação por meio de videoconferência, informo dados para acesso a audiência de conciliação designada para 30/09/2025 16:00.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/2UVYQfE-1600QR Code: Observação1: O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. Observação2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams. Fortaleza, data da assinatura digital.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral -
09/06/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159798965
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02/06/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2025 16:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/05/2025 11:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 15:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136450199
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136450199
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001782-37.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: COSTA SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: LUIS FERNANDO ELIAS CORREIA INTIMAÇÃO DE DECISÃO E AUDIÊNCIA VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 PROCESSO Nº: 3001782-37.2024.8.06.0024 DECISÃO Trata-se de processo em que fora prolatada sentença de indeferimento da petição inicial, por ausência de emenda (Id. 129731156). É o relatório.
Decido.
Compulsando detidamente o feito, vejo que procede a afirmação da parte autora, no que se refere ao erro na confecção dos expedientes, relativos ao despacho de Id. 112661379, que determinou a emenda à inicial.
Os expedientes foram confeccionados no prazo de 10 (dez) dias, e não de 15, consoante determinado expressamente no despacho.
Pois bem, o erro material consiste no equívoco comprovável de plano.
Compulsando detidamente o presente feito, em especial a sentença, nota-se que este juízo incidiu em manifesto erro material e, como tal, passível de correção.
Em razão disso, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a sentença de Id. 129731156, para receber a emenda à inicial apresentada (Id. 130654580) e determinar o prosseguimento do feito.
Aguarde-se a realização de audiência de conciliação designada no sistema PJE.
Cite-se a requerida na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no mandado que se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE1.
Consigna-se, para evitar surpresas e alegações de nulidade, que nos termos do art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível.
Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Conforme Portaria nº 657/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada em 30 de abril de 2020, que disciplina sobre a realização de audiências de conciliação por meio de videoconferência, informo dados para acesso a audiência de conciliação designada para 06/05/2025 15:30. Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3laHwhI-1530QR Code: Observação1: O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. Observação2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams. Fortaleza, data da assinatura digital.
MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor Geral -
19/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136450199
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19/02/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135852570
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001782-37.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: COSTA SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: LUIS FERNANDO ELIAS CORREIA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via diário eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
SAVIA SOUSA RODRIGUES Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: Os expedientes foram confeccionados no prazo de 10 (dez) dias, e não de 15, consoante determinado expressamente no despacho.
Pois bem, o erro material consiste no equívoco comprovável de plano.
Compulsando detidamente o presente feito, em especial a sentença, nota-se que este juízo incidiu em manifesto erro material e, como tal, passível de correção.
Em razão disso, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a sentença de Id. 129731156, para receber a emenda à inicial apresentada (Id. 130654580) e determinar o prosseguimento do feito.
Aguarde-se a realização de audiência de conciliação designada no sistema PJE.
Cite-se a requerida na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no mandado que se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE1.
Consigna-se, para evitar surpresas e alegações de nulidade, que nos termos do art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível. Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135852570
-
13/02/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135852570
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13/02/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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01/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130399349
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130399349
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16/12/2024 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130399349
-
13/12/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130399349
-
11/12/2024 10:48
Indeferida a petição inicial
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11/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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11/12/2024 06:42
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126809785
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126809785
-
22/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126809785
-
22/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 15:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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