TJCE - 3045662-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAQUIM LEANDRO CESARIO SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133353660
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3045662-51.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Análise de Crédito] Requerente: MARIA DANGELA MEDEIROS DE SOUZA Requerido: MOSQUITUR VEICULOS LTDA R.h.
Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça nos termos do novo CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, contudo o juiz pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, sendo assim, a declaração de pobreza passa a ter presunção relativa. É de bom alvitre ressaltar que o deferimento desse benefício é suportado por toda a sociedade e que, atualmente, é requerido de forma indiscriminada, sendo, muitas vezes, postulado por quem não é carecedor.
O que se quer é conceder o benefício àqueles que realmente necessitam sob pena de tornar regra a exceção.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias apresente declaração de hipossuficiência, tendo em vista não constar nos autos e as duas últimas declarações completa de bens do imposto de renda - IRPF para fins de apuração da real necessidade do benefício requestado ou recolha as custas judiciais pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício requestado, nos termos do art. 99 § 2º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133353660
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12/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133353660
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27/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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30/12/2024 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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