TJCE - 3043534-58.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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20/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 02:58
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES MARTINS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:57
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES MARTINS em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140646300
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140646300
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24/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140646300
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17/03/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134764771
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14/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3043534-58.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Atualização de Conta]REQUERENTE(S): FRANCISCO DILERMANDO GOMES DA SILVAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, em autoinspeção (Provimento n.º 02/2021/CGJCE, republicado no DJ-e de 16/02/2021, pgs. 33/199 | Portaria n.º 01/2025, DJEA de 14/01/2025, pgs. 04/07).
A petição de ID nº 134674189 reproduz integralmente aquela já apresentada sob ID nº 133696236.
Diante disso, aguarde-se o integral cumprimento da decisão proferida em ID nº 133797190 ou o transcurso do respectivo prazo.
Empós, retornem-me os autos conclusos, com ou sem manifestação. Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza-CE, 5 de fevereiro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134764771
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13/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134764771
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05/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 17:08
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO DILERMANDO GOMES DA SILVA - CPF: *74.***.*53-15 (AUTOR).
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29/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130999627
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130999627
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14/01/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130999627
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07/01/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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