TJCE - 3000060-79.2018.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:14
Juntada de informação
-
13/06/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85102307
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85102307
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000060-79.2018.8.06.0055 EXEQUENTE: ANDRE DE LIMA CRUZ EXECUTADO: REINALDO, SUCATA IGUATU DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente acerca das informações de Ids. 71696977 e 71696984, com prazo de 10 (dez) dias.
Após manifestação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85102307
-
02/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/09/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/08/2023 17:20
Juntada de resposta
-
07/08/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES FABIAN em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/07/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 62897120
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 62897120
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 62897120
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 62897120
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000060-79.2018.8.06.0055 EXEQUENTE: ANDRE DE LIMA CRUZ EXECUTADO: REINALDO, SUCATA IGUATU S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em obrigação de fazer intentada por André de Lima Cruz em face do DETRAN/CE e AMC/CE, conforme petições de ID. 34923259 e 35025111, para fins de retirada do nome do autor/exequente o veículo VW Saveiro, de placas NQP7545, bem como todas as multas e infrações a partir de junho de 2015.
Decisão determinando fosse oficiado ao DETRAN/CE e à AMC/CE para cumprir de acordo com a Sentença de ID. 14331137 e Decisão de ID. 19283630 às fls. 78.
Ofícios expedidos às págs. 79/80.
Posteriormente, o autor/exequente peticionou informando o protesto de dívida relativa ao veículo, levada a feito pela AMC/CE, ainda em seu nome (págs. 87/88).
Decisão à pág. 89 determinando a baixa no protesto levada a feito pela AMC/CE.
Novos ofícios expedidos às fls. 90/91, reiterando as determinações outrora expedidas bem como a baixa no protesto.
Ofício oriundo da AMC/CE à pág. 99, dando conta da baixa do protesto realizado, conforme determinação.
Mais uma vez, foram oficiados o DETRAN/CE e a AMC/CE para cumprir de acordo com a Sentença de ID. 14331137 e Decisão de ID. 19283630 (págs. 103/104).
Por fim, a parte autora/exequente informou na petição de ID. 60746814, a inclusão de seu nome em Dívida Ativa Estadual por conta de IPVA do veículo objeto da lide.
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relato.
Decido.
Em relação ao pedido de ID. 60746814, defiro o pleito, devendo a Secretaria oficiar A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av.
Pessoa Anta, 274, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60060-188, para que a mesma retire IMEDIATAMENTE as cobranças de débitos de IPVA referente ao veículo objeto da presente lide, qual seja: VW Saveiro, ano/modelo 2009/2010, de placas NQP7545, a partir de junho de 2015, nos termos da Sentença de ID. 14331137 e Decisão de ID. 19283630 Ademais, em já tendo sido realizadas todas as diligências para fins de cumprimento das determinações contidas na Sentença de ID. 14331137 e Decisão de ID. 19283630, não mais subsistem motivos para a continuidade do presente feito executivo, tendo em vista o exaurimento de seu objeto, carecendo, portanto, de interesse processual. À vista do exposto, extingo o presente feito executivo, em razão do adimplemento da obrigação na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito e julgado e realizados os expedientes supra, arquivem-se, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento das partes.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 22 de junho de 2023. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
05/07/2023 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 10:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2023 16:31
Juntada de informação
-
19/06/2023 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2023 09:28
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2023 09:27
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/03/2023 20:50
Decorrido prazo de SUCATA IGUATU em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:59
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:59
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES FABIAN em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:57
Juntada de informação
-
09/03/2023 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção, Acessão] Processo nº: 3000060-79.2018.8.06.0055 Autor: ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA CPF: *41.***.*30-21, ANDRE DE LIMA CRUZ CPF: *73.***.*43-72 DECISÃO Vistos, etc.
Os pedido constantes na petição de ID. 54791056, itens 1, 2 e 3 já foram analisados e deferidos na Decisão de ID. 35291085, devendo a Secretaria certificar o cumprimento de todas as determinações e, se for o caso, reiterar referidas ordens judiciais, devendo constar nos expedientes a advertência que se cumpra imediatamente as determinações, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive caracterização de crime de desobediência.
Deverá ainda a Secretaria oficiar a AMC, Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza/CE, para que proceda a baixa no protesto indicado no ID. 54791057, se tal protesto dizer respeito à dívida oriunda do veículo objeto do presente processo, também com as advertências supra.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 08:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/10/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES FABIAN em 29/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:13
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 15:12
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2022 17:34
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/08/2022 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2020 06:43
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 11:44
Expedição de Alvará.
-
30/03/2020 11:44
Expedição de Alvará.
-
09/03/2020 14:38
Outras Decisões
-
07/02/2020 08:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 16:54
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES FABIAN em 21/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:18
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:18
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES FABIAN em 30/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:45
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:44
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES FABIAN em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:36
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:35
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 05/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:35
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:23
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES FABIAN em 31/01/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 13:46
Processo Reativado
-
17/07/2019 09:28
Outras Decisões
-
01/07/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2019 12:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2019 12:03
Transitado em julgado em 20/05/2019
-
27/05/2019 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2019 14:44
Conclusos para julgamento
-
12/04/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 10:30
Conclusos para julgamento
-
14/12/2018 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2018 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2018 14:46
Audiência conciliação realizada para 24/08/2018 10:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
22/08/2018 07:58
Audiência conciliação designada para 24/08/2018 10:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
21/08/2018 13:48
Juntada de intimação
-
13/08/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 08:44
Audiência conciliação realizada para 13/07/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
14/06/2018 13:44
Juntada de intimação
-
14/06/2018 13:42
Juntada de intimação
-
08/05/2018 17:00
Juntada de intimação
-
08/05/2018 16:54
Juntada de intimação
-
23/04/2018 11:46
Expedição de Citação.
-
23/04/2018 11:46
Expedição de Citação.
-
16/03/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 10:01
Audiência conciliação designada para 13/07/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
15/03/2018 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Brayan Lima Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2022 11:16