TJCE - 3002817-59.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135135051
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002817-59.2024.8.06.0112 AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista a afetação da controvérsia pela Corte Superior, determino a suspensão do trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se, nos termos do art. 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 7 de fevereiro de 2025 Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135135051
-
10/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135135051
-
10/02/2025 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
07/02/2025 06:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:50
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
19/12/2024 00:40
Confirmada a citação eletrônica
-
18/12/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/12/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000408-25.2024.8.06.0108
Samya Maria Rodrigues de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Jose Edson Matoso Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 12:00
Processo nº 3000408-25.2024.8.06.0108
Samya Maria Rodrigues de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Jose Edson Matoso Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2025 11:18
Processo nº 3002846-12.2024.8.06.0112
Ana Maria Rolim Barbosa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Vittoria Euclides Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 15:14
Processo nº 3001026-50.2025.8.06.0167
Lara Maria Alves Rodrigues
Universidade Estadual Vale do Acarau
Advogado: Jose Alberto de Paiva Aguiar Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 09:24
Processo nº 3000769-16.2024.8.06.0052
Francisco Candido de Melo
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Francisco Erivaldo Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 11:23