TJCE - 0200206-67.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/09/2025. Documento: 171740543
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171740543
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01/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171740543
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01/09/2025 11:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/08/2025 19:03
Conclusos para despacho
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DAMIANA GADELHA DE SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2025. Documento: 167821557
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167821557
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06/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167821557
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06/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:20
Juntada de Ofício
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24/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/05/2025. Documento: 154303771
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154303771
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0200206-67.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DAMIANA GADELHA DE SOUSA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Recebidos hoje.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, via diário da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
A parte executada poderá impugnar a execução, no prazo de 15 dias, com termo inicial do término do prazo para pagamento voluntário.
Emitam-se as guias com os valores das custas finais, nos termos da sentença, as quais deverão ser pagas pela parte executada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor na Dívida Ativa.
Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, via diário da justiça, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, por seus advogados, via diário da justiça, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Milagres-CE, 12/05/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
12/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154303771
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12/05/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2025 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 05:34
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:34
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:34
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135864271
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135864271
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135864271
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 PROCESSO Nº: 0200206-67.2024.8.06.0124 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIANA GADELHA DE SOUSAREU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte demandada para pagamento das custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na divida ativa.
Intime-se a parte autora par requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Milagres/CE, 13 de fevereiro de 2025. José Gervazio Sampaio Auxiliar Judiciário -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135864271
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135864271
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135864271
-
13/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135864271
-
13/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135864271
-
13/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135864271
-
13/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:30
Decorrido prazo de DAMIANA GADELHA DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2024. Documento: 127284545
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127284545
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27/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127284545
-
27/11/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 22:21
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 21:15
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 02:45
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 15:25
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 15:13
Mov. [14] - Certidão emitida
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13/06/2024 15:11
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/06/2024 13:08
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 09:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01801980-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/05/2024 09:04
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03/05/2024 02:13
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 02:50
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 12:51
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 13:43
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01801544-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/04/2024 13:23
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11/04/2024 15:11
Mov. [6] - Documento
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11/04/2024 15:02
Mov. [5] - Certidão emitida
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10/04/2024 10:03
Mov. [4] - Expedição de Carta
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08/04/2024 09:47
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 09:11
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2024 09:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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