TJCE - 0207253-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133524845
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0207253-73.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LADIZIA GUERRA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de ação de indenização por supostos desfalques na conta do PASEP que se encontra em fase instrutória, uma vez que fora superada a etapa de debates, sendo oportunizados ao promovido e autor prazos para apresentação de contestação e réplica, respectivamente. Em tese, seria momento de o juízo distribuir o ônus da prova entre os litigantes, visando a produção probatória suficiente para o deslinde do caso.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, no dia 16 do mês em curso, Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo STJ, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133524845
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11/02/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133524845
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28/01/2025 16:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:20
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 04:52
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02336309-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 08:26
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24/09/2024 21:32
Mov. [44] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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24/09/2024 20:02
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 20:02
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/09/2024 13:57
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 13:37
Mov. [40] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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24/09/2024 12:24
Mov. [39] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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23/09/2024 13:50
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02334372-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/09/2024 13:28
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07/08/2024 23:20
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 09:32
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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06/08/2024 02:28
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 17:45
Mov. [34] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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05/08/2024 17:42
Mov. [33] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/07/2024 12:35
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 11:09
Mov. [31] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/09/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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16/07/2024 21:18
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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15/07/2024 02:15
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2024 09:11
Mov. [28] - Documento Analisado
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13/07/2024 09:09
Mov. [27] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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25/06/2024 16:26
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 15:46
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2024 15:09
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02066521-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 14:49
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30/04/2024 22:49
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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30/04/2024 22:47
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 06:32
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 02:16
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 17:18
Mov. [19] - Documento Analisado
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26/04/2024 17:18
Mov. [18] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 15:53
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/04/2024 16:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02012246-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/04/2024 16:50
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27/03/2024 23:01
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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26/03/2024 01:39
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestacao de fls. 99/135, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC. Intime-se. Expedientes necessario
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25/03/2024 20:09
Mov. [13] - Documento Analisado
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11/03/2024 15:06
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos. Sobre a contestacao de fls. 99/135, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC. Intime-se. Expedientes necessarios.
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08/03/2024 12:18
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01922123-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/03/2024 12:10
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23/02/2024 11:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 10:58
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01890971-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/02/2024 10:49
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20/02/2024 19:43
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 11:57
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 10:26
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/02/2024 08:10
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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19/02/2024 07:33
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/02/2024 19:28
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a citacao da parte promovida para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a presente acao, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela autora (arts. 335 e 344, CPC).
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02/02/2024 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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02/02/2024 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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