TJCE - 0276536-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 04:18
Decorrido prazo de LIA MARA BERNARDES MUNIZ em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 04:18
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LIA MARA BERNARDES MUNIZ em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133538818
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12/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0276536-86.2024.8.06.0001 AUTOR: EGILA MARIA RODRIGUES SAMPAIO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133538818
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11/02/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133538818
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 130986268
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28/01/2025 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 130986268
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27/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130986268
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19/12/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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08/11/2024 23:37
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 16:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 15:52
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 11:37
Mov. [2] - Conclusão
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17/10/2024 11:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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