TJCE - 3002179-96.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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05/03/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
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05/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135356618
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002179-96.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: FIORETO HOME CLUB PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUIS CARLOS DE ANDRADE GOES FILHO INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: FABIO DE SOUSA CAMPOS O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 DECISÃO Cuida-se de execução de taxas condominiais.
Analisando a documentação que acompanha a inicial, observa-se que o documento de Id. 131495149 indica que o imóvel foi dado em usufruto aos doadores LUIS CARLOS DE ANDRADE GOES e esposa.
Portanto, necessário que o promovente, no prazo de 15 dias, emende à inicial, a fim de anexar aos autos, certidão de ônus do imóvel devedor ou outro documento idôneo que demonstre ser a parte executada LUIS CARLOS DE ANDRADE GOES FILHO responsável pelo pagamento da taxa condominial, a fim de que seja possível a verificação da legitimidade passiva da ação. No mesmo prazo, juntar procuração atualizada do condomínio, devidamente assinada pelo representante legal (síndico), além do documento pessoal do respectivo síndico, vez a procuração anexada possui mais de 01 (um) ano de sua emissão. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135356618
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10/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135356618
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08/01/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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