TJCE - 3043486-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167129604
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167129604
-
08/08/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167129604
-
08/08/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 06:04
Decorrido prazo de RICARDO RAMALHO RIBEIRO GARCIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 06:04
Decorrido prazo de JULLYANA JAMILY TAVARES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 06:04
Decorrido prazo de ERISSON RODRIGUES DE SALES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 06:04
Decorrido prazo de ROSINEIDE CASTRO BARROS DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/06/2025 13:24
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 13:24
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 13:24
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 16:05
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 16:04
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 16:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/06/2025 16:04
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157521925
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157521925
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157521925
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157521925
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157521925
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157521925
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157521925
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157521925
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3043486-02.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] ANTONIO EDUARDO DA SILVA ROCHA e outros (2) REU: CEARA SPORTING CLUB e outros (2) DECISÃO Reporto-me à decisão de id. 154698404. A superveniente incorporação do Estado do Ceará no polo passivo da relação processual efetivamente altera a competência, impondo redistribuição do feito. Referida decisão, nada obstante, deixou de observar que o valor da causa não se aproxima da alçada de 60 salários-mínimos (ainda mais se for tomada em consideração a circunstância de que, para fins de fixação da competência, o valor a ser considerado é o originalmente atribuído à causa dividido por tantos quantos são os autores que atuam em litisconsórcio ativo facultativo). Não há, ademais, complexidade de fatos. A demanda, portanto, não pode tramitar em vara fazendária de competência residual.
A questão está afeita à competência absoluta de juizado especial fazendário. Sendo assim, recuso redistribuição e determino que outra seja feita, agora em prol de unidade do juizado especial fazendário. Ciência às partes. Baixa e anotações de estilo. Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
29/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157521925
-
29/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157521925 Documento: 157521925 Documento: 157521925
-
29/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 08:27
Declarada incompetência
-
29/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CEARA SPORTING CLUB em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 21:30
Declarada incompetência
-
13/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 08/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 17:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 12:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
31/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 04:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ERISSON RODRIGUES DE SALES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134637930
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3043486-02.2024.8.06.0001 Vara Origem: 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO EDUARDO DA SILVA ROCHA, GEOVANE ALLEN QUEIROZ ROCHA, ANDREIA DA SILVA ROCHA REU: CEARA SPORTING CLUB, ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 31/03/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 4 de fevereiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134637930
-
12/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134637930
-
12/02/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
03/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
03/02/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0206977-81.2023.8.06.0064
Valdenio Nogueira Caminha
Eduardo Augusto Fernandes Piedade
Advogado: Carlos Edilberto Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2023 12:39
Processo nº 0222368-08.2022.8.06.0001
Iracema Carvalho da Silva
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Marcos Lima Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2022 15:28
Processo nº 3043562-26.2024.8.06.0001
Marcos Vinicius Cacau Lima
Estado do Ceara
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 18:37
Processo nº 3043562-26.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Marcos Vinicius Cacau Lima
Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Segundo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 13:55
Processo nº 3001295-10.2024.8.06.0043
Cicero Dantas da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 18:21