TJCE - 0227653-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170741045
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170741045
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05/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 0227653-11.2024.8.06.0001 AUTOR: TMCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, MMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA REU: RHOMA RMK COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CALCADAO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA ARAGUAIA COMERCIAL LTDA, RHOMA-CENTRO COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA SHOP SOBRAL COMERCIAL LTDA, RHOMA-JN COMERCIAL LTDA, RHOMA PARANGABA COMERCIAL LTDA, RHOMA IGUATEMI COMERCIAL LTDA, RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA PETROLINA COMERCIAL LTDA, RHOMA PJA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA JW COMERCIAL LTDA, RHOMA FORT COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA FLAMBOYANT COMERCIAL LTDA, RHOMA NORTH SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA VIA SUL COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA CF COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CARIRI SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA POLO-MIX COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA MARACANAU COMERCIAL LTDA, RHOMA GOIANIA COMERCIAL LTDA, RHOMA CAMPINAS COMERCIAL LTDA, RHOMA RIOMAR COMERCIAL LTDA - EPP, FORT JOIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RHOMA BURITI COMERCIAL LTDA, RHOMA JOQUEI COMERCIAL LTDA - EPP
Vistos.
Intimem-se as partes, para em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado no ID. 170690875.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 27/08/2025 Juiz de Direito -
04/09/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170741045
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27/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167208028
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167208028
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167208028
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06/08/2025 00:00
Intimação
Despacho 0227653-11.2024.8.06.0001 AUTOR: TMCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, MMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA REU: RHOMA RMK COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CALCADAO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA ARAGUAIA COMERCIAL LTDA, RHOMA-CENTRO COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA SHOP SOBRAL COMERCIAL LTDA, RHOMA-JN COMERCIAL LTDA, RHOMA PARANGABA COMERCIAL LTDA, RHOMA IGUATEMI COMERCIAL LTDA, RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA PETROLINA COMERCIAL LTDA, RHOMA PJA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA JW COMERCIAL LTDA, RHOMA FORT COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA FLAMBOYANT COMERCIAL LTDA, RHOMA NORTH SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA VIA SUL COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA CF COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CARIRI SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA POLO-MIX COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA MARACANAU COMERCIAL LTDA, RHOMA GOIANIA COMERCIAL LTDA, RHOMA CAMPINAS COMERCIAL LTDA, RHOMA RIOMAR COMERCIAL LTDA - EPP, FORT JOIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RHOMA BURITI COMERCIAL LTDA, RHOMA JOQUEI COMERCIAL LTDA - EPP
Vistos.
Compulsando-se os autos, o perito (ID. 164722358) pleiteou a juntada dos comprovantes de pagamento referentes aos produtos e serviços correspondentes às notas fiscais acostadas aos autos pelas autoras, bem como requereu esclarecimentos quanto às pessoas cujos nomes ou números de identificação (RG/CPF) constam da lista anexa, indicando se estavam autorizadas pela requerida a proceder à retirada de mercadorias junto à empresa de transporte utilizada.
A parte promovida, por sua vez, informou no ID. 167123806 que tais documentos/informações são de pertencimento da parte autora.
Isto posto, intime-se a parte autora, para informar, e caso possua tais documentos/informações, para acostá-los aos autos, em 05 (cinco) dias.
Ademais, defiro o prazo por 05 (cinco) dias, ao promovido, para juntada de memorial descritivo, notas explicativas e demonstrativos que embasem os referidos cálculos.
Intime-se o perito, por intermédio do e-mail [email protected], para ciência desta ação.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31/07/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
05/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167208028
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05/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:46
Decorrido prazo de NATAN BARIL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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26/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164897219
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16/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164897219
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16/07/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0227653-11.2024.8.06.0001 AUTOR: TMCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, MMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA REU: RHOMA RMK COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CALCADAO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA ARAGUAIA COMERCIAL LTDA, RHOMA-CENTRO COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA SHOP SOBRAL COMERCIAL LTDA, RHOMA-JN COMERCIAL LTDA, RHOMA PARANGABA COMERCIAL LTDA, RHOMA IGUATEMI COMERCIAL LTDA, RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA PETROLINA COMERCIAL LTDA, RHOMA PJA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA JW COMERCIAL LTDA, RHOMA FORT COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA FLAMBOYANT COMERCIAL LTDA, RHOMA NORTH SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA VIA SUL COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA CF COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CARIRI SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA POLO-MIX COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA MARACANAU COMERCIAL LTDA, RHOMA GOIANIA COMERCIAL LTDA, RHOMA CAMPINAS COMERCIAL LTDA, RHOMA RIOMAR COMERCIAL LTDA - EPP, FORT JOIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RHOMA BURITI COMERCIAL LTDA, RHOMA JOQUEI COMERCIAL LTDA - EPP
Vistos.
Tendo em vista a petição apresentada pelo perito nomeado Robson Ferreira da Silva (ID. 164722358), intimem-se as partes, por seus advogados, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados, para ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia judicial, conforme segue: A perícia terá início no dia 15 de agosto de 2025, no horário das 15h às 18h, podendo ser acompanhada presencialmente, no endereço Rua Padre Valdevino, nº 714, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, ou remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Nos termos do art. 474 do CPC, as partes deverão comparecer à diligência e poderão apresentar quesitos suplementares e indicar assistente técnico, caso ainda não o tenham feito.
Ademais, deverão as partes apresentar, no prazo comum de 10 (dez) dias, os seguintes documentos e informações solicitados pelo perito judicial, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC, sob pena de preclusão: Pela parte requerida: Comprovantes de pagamento referentes aos produtos e serviços correspondentes às notas fiscais acostadas aos autos pelas autoras; Esclarecimentos quanto às pessoas cujos nomes ou números de identificação (RG/CPF) constam da lista anexa, indicando se estavam autorizadas pela requerida a proceder à retirada de mercadorias junto à empresa de transporte utilizada; Memorial descritivo, notas explicativas e demonstrativos que embasem os cálculos cuja verossimilhança foi alegada. Por ambas as partes (requerente e requerida): Contatos dos respectivos assistentes técnicos (e-mail e/ou WhatsApp), a fim de possibilitar o envio do link de acesso às reuniões remotas com o perito, podendo tais informações ser encaminhadas diretamente ao e-mail do expert: [email protected].
Por fim, defiro o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Expeça-se o alvará judicial, em nome do perito Robson Ferreira da Silva (CPF *67.***.*86-00), no valor de R$ 7.875,00 (sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais), para a conta do Banco do Brasil, agência nº 3655-2, conta corrente nº 105319-1. Expedientes necessários, com URGÊNCIA, ante a proximidade da data agendada para perícia. Fortaleza/CE, 14/07/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164897219
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14/07/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 07:52
Decorrido prazo de NATAN BARIL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:52
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157590144
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157590144
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11/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 0227653-11.2024.8.06.0001 AUTOR: TMCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, MMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA REU: RHOMA RMK COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CALCADAO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA ARAGUAIA COMERCIAL LTDA, RHOMA-CENTRO COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA SHOP SOBRAL COMERCIAL LTDA, RHOMA-JN COMERCIAL LTDA, RHOMA PARANGABA COMERCIAL LTDA, RHOMA IGUATEMI COMERCIAL LTDA, RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA PETROLINA COMERCIAL LTDA, RHOMA PJA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA JW COMERCIAL LTDA, RHOMA FORT COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA FLAMBOYANT COMERCIAL LTDA, RHOMA NORTH SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA VIA SUL COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA CF COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CARIRI SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA POLO-MIX COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA MARACANAU COMERCIAL LTDA, RHOMA GOIANIA COMERCIAL LTDA, RHOMA CAMPINAS COMERCIAL LTDA, RHOMA RIOMAR COMERCIAL LTDA - EPP, FORT JOIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RHOMA BURITI COMERCIAL LTDA, RHOMA JOQUEI COMERCIAL LTDA - EPP
Vistos.
Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para realizarem o depósito judicial de suas cotas-partes atinentes aos honorários periciais, fixados em R$ 15.750,00 (quinze mil e setecentos e cinquenta reais) e aceito pelas partes, sob pena de bloqueio judicial.
Após o devido pagamento, intime-se o perito, via e-mail [email protected], para iniciar os trabalhos, indicando dia, hora e local com antecedência, para que este juízo possa intimar as partes por seus advogados a comparecerem no local na data designada.
Após a realização do exame o prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias úteis.
Juntado aos autos intimem as partes para nos termos do art. 477, §1º, do CPC se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários Fortaleza/CE, 29/05/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
10/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157590144
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05/06/2025 05:32
Decorrido prazo de NATAN BARIL em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155748917
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155748917
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26/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155748917
-
23/05/2025 03:45
Decorrido prazo de KAIO CESAR PEDROSO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152343339
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152343339
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14/05/2025 00:00
Intimação
Despacho 0227653-11.2024.8.06.0001 AUTOR: TMCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, MMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA REU: RHOMA RMK COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CALCADAO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA ARAGUAIA COMERCIAL LTDA, RHOMA-CENTRO COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA SHOP SOBRAL COMERCIAL LTDA, RHOMA-JN COMERCIAL LTDA, RHOMA PARANGABA COMERCIAL LTDA, RHOMA IGUATEMI COMERCIAL LTDA, RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA PETROLINA COMERCIAL LTDA, RHOMA PJA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA JW COMERCIAL LTDA, RHOMA FORT COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA FLAMBOYANT COMERCIAL LTDA, RHOMA NORTH SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA VIA SUL COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA CF COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CARIRI SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA POLO-MIX COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA MARACANAU COMERCIAL LTDA, RHOMA GOIANIA COMERCIAL LTDA, RHOMA CAMPINAS COMERCIAL LTDA, RHOMA RIOMAR COMERCIAL LTDA - EPP, FORT JOIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RHOMA BURITI COMERCIAL LTDA, RHOMA JOQUEI COMERCIAL LTDA - EPP Vistos e etc., Intimem-se as partes demandante e demandadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca da proposta dos honorários periciais de ID. 152342757, já que ambos solicitaram a produção de prova, conforme ID. 137980819 e ID. 138394594.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 2025-04-25 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/05/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152343339
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05/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 04:07
Decorrido prazo de NATAN BARIL em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138320183
-
02/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138320183
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0227653-11.2024.8.06.0001 AUTOR: TMCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, MMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA REU: RHOMA RMK COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CALCADAO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA ARAGUAIA COMERCIAL LTDA, RHOMA-CENTRO COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA SHOP SOBRAL COMERCIAL LTDA, RHOMA-JN COMERCIAL LTDA, RHOMA PARANGABA COMERCIAL LTDA, RHOMA IGUATEMI COMERCIAL LTDA, RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA PETROLINA COMERCIAL LTDA, RHOMA PJA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA JW COMERCIAL LTDA, RHOMA FORT COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA FLAMBOYANT COMERCIAL LTDA, RHOMA NORTH SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA VIA SUL COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA CF COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CARIRI SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA POLO-MIX COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA MARACANAU COMERCIAL LTDA, RHOMA GOIANIA COMERCIAL LTDA, RHOMA CAMPINAS COMERCIAL LTDA, RHOMA RIOMAR COMERCIAL LTDA - EPP, FORT JOIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RHOMA BURITI COMERCIAL LTDA, RHOMA JOQUEI COMERCIAL LTDA - EPP
Vistos.
Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO como perito contábil ROBSON FERREIRA DA SILVA, e-mail [email protected], telefone (85)99637-9817, CPF *67.***.*86-00, endereço: Avenida Heráclito Graça, n° 733, bairro: centro, CEP 60.140.060, Fortaleza/CE, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, apresentando, por conseguinte, proposta de honorários.
Após a conclusão dos trabalhos a entrega do laudo pericial, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias.
Consigne-se que a nomeação foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 197150, para fins de auditoria.
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à Perícia. Após apresentação da proposta de honorários do perito, nos termos do art. 465, §3º, intime-se a parte Requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação quanto ao valor pedido, deve a parte promovida Caixa Vida e Previdência S/A custear, exclusivamente, os honorários do perito, depositando o valor indicado, em conta vinculada ao Juízo, já que requereu a produção desse tipo de prova (petição de fls. 233/235), com fulcro no caput do art. 95 do CPC. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 11 de Março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
01/04/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138320183
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15/03/2025 19:26
Nomeado perito
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12/03/2025 03:57
Decorrido prazo de NATAN BARIL em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133538944
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0227653-11.2024.8.06.0001 AUTOR: TMCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, MMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA REU: RHOMA RMK COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CALCADAO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA ARAGUAIA COMERCIAL LTDA, RHOMA-CENTRO COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA SHOP SOBRAL COMERCIAL LTDA, RHOMA-JN COMERCIAL LTDA, RHOMA PARANGABA COMERCIAL LTDA, RHOMA IGUATEMI COMERCIAL LTDA, RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA PETROLINA COMERCIAL LTDA, RHOMA PJA COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA JW COMERCIAL LTDA, RHOMA FORT COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA FLAMBOYANT COMERCIAL LTDA, RHOMA NORTH SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA VIA SUL COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA CF COMERCIAL DE FOLHEADOS LTDA, RHOMA CARIRI SHOP COMERCIAL LTDA, RHOMA POLO-MIX COMERCIAL LTDA - EPP, RHOMA MARACANAU COMERCIAL LTDA, RHOMA GOIANIA COMERCIAL LTDA, RHOMA CAMPINAS COMERCIAL LTDA, RHOMA RIOMAR COMERCIAL LTDA - EPP, FORT JOIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RHOMA BURITI COMERCIAL LTDA, RHOMA JOQUEI COMERCIAL LTDA - EPP
Vistos.
Digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, devendo especifica-las e justificar a sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória. Após, retornem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 27 de Janeiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133538944
-
11/02/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133538944
-
28/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 02:56
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 18:22
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0531/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
-
30/10/2024 11:37
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 07:22
Mov. [58] - Encerrar análise
-
30/10/2024 07:21
Mov. [57] - Documento Analisado
-
21/10/2024 18:19
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0513/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
-
18/10/2024 01:47
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 14:09
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 11:20
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
11/10/2024 10:52
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372712-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 10:31
-
04/10/2024 12:17
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2024 09:44
Mov. [50] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/12/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
-
02/10/2024 10:44
Mov. [49] - Encerrar análise
-
01/10/2024 17:12
Mov. [48] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho de fl. 7196.
-
01/10/2024 11:28
Mov. [47] - Encerrar análise
-
13/09/2024 18:58
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316786-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2024 10:09
-
12/09/2024 13:41
Mov. [45] - Mero expediente | Vistos e etc., Conclamo as partes a conciliacao. Envie os autos para CEJUSC. Cumpra-se. Expedientes Necessarios.
-
12/09/2024 07:11
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
11/09/2024 15:49
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
11/09/2024 15:08
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02312643-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/09/2024 15:05
-
23/08/2024 00:46
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
-
22/08/2024 00:29
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0415/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
-
21/08/2024 01:54
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 11:42
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 10:04
Mov. [37] - Documento Analisado
-
20/08/2024 09:59
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. ROCHELLY OLIVEIRA MENDES
-
27/06/2024 08:25
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
26/06/2024 23:19
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151727-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/06/2024 22:48
-
05/06/2024 16:55
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/06/2024 16:54
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/06/2024 16:50
Mov. [31] - Documento
-
05/06/2024 14:09
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/109793-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2024 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
05/06/2024 14:07
Mov. [29] - Documento Analisado
-
05/06/2024 13:02
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas (fl. 4813), cumpra-se o despacho de fl. 4810. Expedientes Necessarios.
-
04/06/2024 12:09
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2024 atraves da guia n 001.1586145-77 no valor de 60,37
-
04/06/2024 10:31
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
04/06/2024 10:28
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02097939-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/06/2024 10:07
-
04/06/2024 09:54
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1586145-77 - Custas Intermediarias
-
31/05/2024 14:35
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 15:10
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
28/05/2024 12:33
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
28/05/2024 11:49
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02085482-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 11:40
-
22/05/2024 15:45
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/05/2024 15:45
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/05/2024 15:09
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/098395-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
20/05/2024 14:26
Mov. [16] - Encerrar análise
-
20/05/2024 14:03
Mov. [15] - Documento Analisado
-
15/05/2024 17:40
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 08:11
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 001.1578958-66 no valor de 60,37
-
14/05/2024 10:41
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
13/05/2024 18:04
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02052272-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 17:50
-
13/05/2024 17:39
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578958-66 - Custas Intermediarias
-
10/05/2024 08:47
Mov. [9] - Mero expediente | Cls., Custas iniciais recolhidas a fl. 2470. CITEM-SE os Reus, para querendo, apresentar contestacao no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia. Ao Autor para recolher as custas das cartas em 05 (cinco) dias, sob pena de
-
09/05/2024 12:48
Mov. [8] - Conclusão
-
09/05/2024 12:45
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02044890-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 09/05/2024 12:23
-
27/04/2024 08:21
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/04/2024 atraves da guia n 001.1572106-00 no valor de 11.538,17
-
25/04/2024 10:14
Mov. [5] - Mero expediente | Vistos e etc., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, que poderao ser parceladas em ate 3x, nos termos do art. 290 do Codigo de Processo Civil, sob pena de cancelamento
-
25/04/2024 10:03
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
25/04/2024 09:53
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1572106-00 - Custas Iniciais
-
24/04/2024 19:04
Mov. [2] - Conclusão
-
24/04/2024 19:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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