TJCE - 0260149-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159532131
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159532131
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25/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 0260149-93.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE MOTA E SILVA NETO, TERCILIA MARIA CRISPIM NOGUEIRA DO SOUTO DUARTE REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em inspeção. À SEJUD para realizar a suspensão, conforme determinado na Decisão de ID. 133564064.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 06 de Junho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
24/06/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159532131
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06/06/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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21/02/2025 04:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 04:27
Decorrido prazo de ELIZETE LOPES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ELIZETE LOPES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133564064
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0260149-93.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE MOTA E SILVA NETO, TERCILIA MARIA CRISPIM NOGUEIRA DO SOUTO DUARTE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133564064
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11/02/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133564064
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 130995143
-
28/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 130995143
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27/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130995143
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19/12/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:05
Nomeado perito
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14/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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13/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:29
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 18:18
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0533/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
-
31/10/2024 11:38
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 09:10
Mov. [23] - Documento Analisado
-
16/10/2024 21:24
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2024 09:52
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
14/10/2024 22:41
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02377976-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/10/2024 22:07
-
07/10/2024 18:21
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 01:44
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0493/2024 Teor do ato: Intime-se a parte promovente, para, querendo, apresentar Replica a contestacao no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elizete Lopes da Silva (OAB 18334/AM)
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03/10/2024 14:38
Mov. [17] - Documento Analisado
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25/09/2024 00:25
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente, para, querendo, apresentar Replica a contestacao no prazo de 15 dias.
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24/09/2024 17:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 17:39
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02338517-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/09/2024 17:34
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04/09/2024 00:39
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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30/08/2024 17:02
Mov. [12] - Encerrar análise
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29/08/2024 15:55
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/08/2024 12:08
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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29/08/2024 12:08
Mov. [9] - Documento Analisado
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25/08/2024 17:11
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intimem(m)-se
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22/08/2024 17:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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20/08/2024 14:25
Mov. [6] - Conclusão
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20/08/2024 14:25
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267728-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/08/2024 14:06
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15/08/2024 06:32
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 14:30
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 19:31
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2024 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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