TJCE - 0257126-47.2021.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 169822317 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 169822317 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0257126-47.2021.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Imissão, Reivindicação]REQUERENTE(S): CIB NEGOCIOS IMOBILIARIOS SAREQUERIDO(A)(S): ALBERTO RAIMUNDO MARTINS e outros Vistos, Considerando a ausência de especialidade técnica necessária para a realização da perícia requerida, defere-se o pedido das partes, determinando-se a nomeação de perito com formação e experiência na área de engenharia civil, a fim de que o trabalho pericial seja conduzido com a devida precisão e adequação técnica Desse modo, revogo a nomeação de ID nº 154329554 e, em ato contínuo, e na forma do disposto na Resolução nº. 07/2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 15 de fevereiro de 2024, nomeio perito(a) do Juízo o(a) Sr(a).
 
 D.
 
 V.
 
 FERREIRA LTDA, pessoa jurídica, atuação em engenharia civil, rua Marcondes Pereira, 43, Joaquim Távora, 60.130-060, Fortaleza-CE, o(a) qual deverá ser intimado(a), preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail: [email protected]), ou, em caso de impossibilidade, através de Carta, com Aviso de Recebimento na modalidade "Mão Própria", para que diga se aceita o encargo, caso em que deverá apresentar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua respectiva proposta de honorários, cujo pagamento será rateado entre as partes, consoante o disposto no art. 95 do CPC.
 
 Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os seus respectivos assistentes técnicos e apresentem aos autos os quesitos a serem respondidos pelo louvado judicial - caso já não o tenham feito - , podendo ainda, em igual prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), se for o caso.
 
 Designada data para a realização da perícia, deverá o(a) Sr(a). perito(a) comunicar com antecedência ao Juízo, assegurando aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º), devendo ainda observar, na elaboração de seu laudo, o disposto no art. 473 do CPC. Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2025.
 
 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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                                            10/09/2025 11:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169822317 
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                                            20/08/2025 15:10 Nomeado perito 
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                                            05/08/2025 08:22 Decorrido prazo de MAGAZINE FORTALEZA COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 07:27 Decorrido prazo de ALBERTO RAIMUNDO MARTINS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/07/2025 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 15:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/07/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2025 13:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/07/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 03:23 Decorrido prazo de VALERIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 03:16 Decorrido prazo de RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 20:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 03:35 Decorrido prazo de RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:35 Decorrido prazo de JOSERISSE HORTENCIO DOS SANTOS MAIA ALENCAR em 04/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154329554 
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                                            29/05/2025 08:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 02:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154329554 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0257126-47.2021.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Imissão, Reivindicação]REQUERENTE(S): CIB NEGOCIOS IMOBILIARIOS SAREQUERIDO(A)(S): ALBERTO RAIMUNDO MARTINS e outros Na forma do disposto na Resolução nº. 07/2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 15 de fevereiro de 2024, nomeio perito(a) do Juízo o(a) Sr(a).
 
 ADRIANA EMERICK DE PAIVA, brasileira, corretora de imóveis, domiciliada à rua República do Líbano, 1390, apto 401, Varjota, 60.175-222, Fortaleza-CE, o(a) qual deverá ser intimado(a), preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail: [email protected]), ou, em caso de impossibilidade, através de Carta, com Aviso de Recebimento na modalidade "Mão Própria", para que diga se aceita o encargo, caso em que deverá apresentar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua respectiva proposta de honorários, cujo pagamento será rateado entre as partes, consoante o disposto no art. 95 do CPC.
 
 Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os seus respectivos assistentes técnicos e apresentem aos autos os quesitos a serem respondidos pelo louvado judicial - caso já não o tenham feito - , podendo ainda, em igual prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), se for o caso.
 
 Designada data para a realização da perícia, deverá o(a) Sr(a). perito(a) comunicar com antecedência ao Juízo, assegurando aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º), devendo ainda observar, na elaboração de seu laudo, o disposto no art. 473 do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza-CE, 12 de maio de 2025.
 
 MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDOJuiz(a) de Direito
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                                            28/05/2025 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 07:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154329554 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 151141228 
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                                            13/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 151141228 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0257126-47.2021.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Imissão, Reivindicação]REQUERENTE(S): CIB NEGOCIOS IMOBILIARIOS SAREQUERIDO(A)(S): ALBERTO RAIMUNDO MARTINS e outros Verifica-se, na espécie, a necessidade de realização de uma perícia, com vistas a elucidar a questão proposta na presente lide.
 
 Tendo em vista o que estabelece a Resolução nº. 07/2024, de 15 de fevereiro de 2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, diligencie o Gabinete no sentido da obtenção de nome de perito (Imobiliário) junto ao sistema SIPER, para fins de realização da prova pericial que se impõe, na espécie.
 
 Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos pelo louvado judicial, cujos honorários serão rateados pelas partes, conforme previsão do art. 95 do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 22 de abril de 2025.
 
 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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                                            12/05/2025 13:35 Nomeado perito 
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                                            12/05/2025 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 10:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151141228 
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                                            22/04/2025 11:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/02/2025 16:13 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            24/02/2025 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 14:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 00:00 Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135868821 
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                                            17/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135868821 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0257126-47.2021.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Imissão, Reivindicação]REQUERENTE(S): CIB NEGOCIOS IMOBILIARIOS SAREQUERIDO(A)(S): ALBERTO RAIMUNDO MARTINS e outros Vistos, em autoinspeção. Mediante provimento do agravo de instrumento de nº 0636520-62.2023.8.06.0000, (que julgou competente este juízo para processar e julgar a presente demanda - ID 135849794), na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
 
 Verifica-se a impossibilidade de conciliação, inobstante o que, esta poderá ocorrer a qualquer tempo, bastando tão somente as partes se manifestarem acerca da realização do ato conciliatório, sendo, ainda, oportunizada em eventual audiência de instrução (CPC, arts. 139, V. e 359).
 
 Oportuno frisar que, havendo a autocomposição antes da instrução processual, serão as partes beneficiadas com o abatimento de 40% (quarenta por cento) das despesas processuais iniciais, enquanto que, em fase posterior, o abatimento será de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 3º, caput e §1º da Lei Estadual nº 16.132, de 01/11/2016, ficando dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, se a transação ocorrer antes da sentença, consoante o disposto no §3º do art. 90 do CPC.
 
 Das preliminares da contestação Da ilegitimidade ativa A legitimidade trata da pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica posta em debate.
 
 Verifica-se que a parte autora incorporou a sociedade empresarial denominada "Companhia Imobiliária Comercial e Agrícola do Ceará", conforme documentação de ID 120044933.
 
 De acordo com o art. 227 da Lei que dispõe sobre as Sociedades por Ações, "a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".
 
 No mesmo sentido, dispõe o art. 1.116 do Código Civil que "na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos".
 
 Logo, considerando a extinção da empresa incorporada (Companhia Imobiliária Comercial e Agrícola do Ceará) a sociedade incorporadora, ora autora, a sucede em todos os direitos e obrigações.
 
 Assim, uma vez que a empresa Companhia Imobiliária Comercial e Agrícola do Ceará era proprietária de imóvel inscrito sob nº 7.529 (ID 120043805) e o fato de que a incorporadora (ora autora) sucede em todos os direitos, possui a autora, portanto, legitimidade para propor a presente ação.
 
 Da coisa julgada Suscita a ré a preliminar de coisa julgada, informando que tramitou ação com mesmas partes, pedido e causa de pedir, sob o nº 0007024- 64.2005.8.06.0001.
 
 Da análise do processo 0007024- 64.2005.8.06.0001, verifica-se que foi prolatada sentença sem resolução do mérito (por carência da ação), confirmada em segundo grau, após interposição de recurso.
 
 Desta forma, atentando para o fato de que não houve a apreciação de mérito, não há que se falar em coisa julgada.
 
 Do ônus e produção da prova Superada as preliminares e não havendo questões processuais pendentes, fixo os seguintes pontos controvertidos da ação, quais sejam: i) o dever de desocupação do imóvel irregular (de inscrição imobiliária de nº 7.529); a obrigação do réu de indenizar por perdas e danos quanto ao período de uso do respectivo imóvel; a obrigação do autor quanto à indenização por benfeitorias realizadas pelo réu; ii) a usucapião do imóvel (de inscrição imobiliária de nº 7.529) por parte da promovida.
 
 No caso em comento, não há a necessidade de ser alterada a regra de distribuição do ônus da prova pois não se vislumbra quaisquer das situações excepcionais previstas no art. 373, §1°, do Código de Processo Civil, tampouco há convenção entre as partes para que a divisão do ônus da prova ocorra de maneira diversa (art. 373, §3°, do Código de Processo Civil).
 
 Além disso, o feito em questão não versa sobre direitos para os quais a lei impõe a inversão do ônus probatório.
 
 Desta forma, seguir-se-ão as disposições previstas no art. 373, caput do Código de Processo Civil.
 
 Assim, quanto ao onus probandi, portanto, ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réus fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.
 
 Faculto aos litigantes, assim, o prazo de 5 (cinco) dias para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, bem como para que indiquem as provas com que pretendem provar a verdade dos fatos e influir na decisão judicial, admitidos para tal todos os meios legais, assim como os moralmente legítimos, ainda que não especificados na legislação processual civil, ficando desde logo indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias, podendo apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, cientes de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra, de logo anunciado, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa do vigente CPC (arts. 9º e 10).
 
 Intimações eletrônicas agendadas às partes. Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2025.
 
 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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                                            14/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135868821 
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                                            14/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135868821 
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                                            13/02/2025 11:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135868821 
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                                            13/02/2025 11:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135868821 
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                                            13/02/2025 11:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/02/2025 09:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 12:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 13:47 Juntada de Ofício 
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                                            09/11/2024 14:25 Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            31/10/2024 13:14 Mov. [81] - Concluso para Despacho 
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                                            30/10/2024 18:02 Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410670-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 30/10/2024 17:40 
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                                            21/11/2023 19:32 Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0487/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201 
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                                            20/11/2023 01:48 Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/11/2023 19:48 Mov. [77] - Documento Analisado 
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                                            18/11/2023 19:47 Mov. [76] - Suspensão ou Sobrestamento | Decisao 1377 
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                                            17/11/2023 10:15 Mov. [75] - Decisão Interlocutória de Mérito | Face a decisao proferida no Agravo de Instrumento de n 0636520-62.2023.8.06.0000, SUSPENDO o cumprimento da decisao de fls.1310/1312, ate ulterior decisao. Cumpra-se. Intimem-se. 
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                                            17/11/2023 09:49 Mov. [74] - Documento 
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                                            17/11/2023 09:48 Mov. [73] - Ofício 
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                                            16/11/2023 13:01 Mov. [72] - Concluso para Despacho 
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                                            16/11/2023 10:17 Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02450454-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 09:59 
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                                            09/11/2023 09:40 Mov. [70] - Mero expediente | Tendo em vista que o Agravo de Instrumento de n 0636520-62.2023.8.06.0000, conforme peticao de fls.1329/1354, nao foi recebido com efeito suspensivo, determino a Secretaria Judiciaria que cumpra integralmente com a decisao de 
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                                            09/11/2023 00:16 Mov. [69] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/11/2023 13:37 Mov. [68] - Concluso para Despacho 
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                                            07/11/2023 15:08 Mov. [67] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02433210-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 07/11/2023 14:46 
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                                            19/10/2023 02:43 Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar 
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                                            12/10/2023 00:04 Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177 
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                                            10/10/2023 01:50 Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/10/2023 17:53 Mov. [63] - Documento Analisado 
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                                            05/10/2023 17:23 Mov. [62] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/08/2023 16:19 Mov. [61] - Conclusão 
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                                            21/08/2023 12:59 Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02270597-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 21/08/2023 12:43 
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                                            21/08/2023 12:59 Mov. [59] - Entranhado | Entranhado o processo 0257126-47.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Reivindicacao 
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                                            21/08/2023 12:59 Mov. [58] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            10/08/2023 22:03 Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136 
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                                            09/08/2023 01:55 Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/08/2023 18:55 Mov. [55] - Documento Analisado 
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                                            03/08/2023 17:08 Mov. [54] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/05/2023 14:21 Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02084902-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2023 14:12 
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                                            22/02/2023 09:16 Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01888659-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2023 09:09 
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                                            01/09/2022 10:57 Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            29/08/2022 10:04 Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            29/08/2022 09:43 Mov. [49] - Mero expediente | Autos em fila equivocada. Proceda, assim, o Gabinete, a sua correta destinacao dentro do fluxo de trabalho do sistema processual, movendo-os para a fila "Concluso para Decisao Interlocutoria". Fortaleza (CE), 28 de agosto de 
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                                            30/06/2022 10:22 Mov. [48] - Concluso para Despacho 
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                                            30/06/2022 04:32 Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02197722-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2022 04:27 
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                                            07/06/2022 20:47 Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0668/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860 
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                                            06/06/2022 01:44 Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/06/2022 15:59 Mov. [44] - Documento Analisado 
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                                            02/06/2022 19:09 Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/01/2022 21:01 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01847034-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/01/2022 20:57 
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                                            09/12/2021 09:06 Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            06/12/2021 14:22 Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02482373-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/12/2021 14:11 
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                                            03/12/2021 18:58 Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0708/2021 Data da Publicacao: 06/12/2021 Numero do Diario: 2748 
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                                            03/12/2021 18:57 Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2021 Data da Publicacao: 06/12/2021 Numero do Diario: 2748 
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                                            02/12/2021 09:35 Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/12/2021 01:43 Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/12/2021 17:30 Mov. [35] - Documento Analisado 
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                                            01/12/2021 17:30 Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/11/2021 22:34 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02454080-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/11/2021 22:02 
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                                            16/11/2021 09:47 Mov. [32] - Concluso para Despacho 
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                                            12/11/2021 21:29 Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação 
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                                            12/11/2021 21:16 Mov. [30] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            12/11/2021 19:42 Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            12/11/2021 09:13 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02430949-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/11/2021 09:02 
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                                            03/11/2021 08:54 Mov. [27] - Certidão emitida 
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                                            03/11/2021 08:54 Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            05/10/2021 20:17 Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0476/2021 Data da Publicacao: 06/10/2021 Numero do Diario: 2710 
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                                            05/10/2021 11:11 Mov. [24] - Certidão emitida 
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                                            05/10/2021 11:11 Mov. [23] - Certidão emitida 
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                                            05/10/2021 07:29 Mov. [22] - Expedição de Carta 
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                                            05/10/2021 07:28 Mov. [21] - Expedição de Carta 
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                                            04/10/2021 01:40 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/10/2021 16:15 Mov. [19] - Documento Analisado 
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                                            01/10/2021 16:13 Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/09/2021 10:03 Mov. [17] - Petição juntada ao processo 
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                                            22/09/2021 21:28 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02326226-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2021 21:12 
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                                            17/09/2021 10:28 Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/09/2021 09:23 Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/11/2021 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Realizada 
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                                            13/09/2021 19:58 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0406/2021 Data da Publicacao: 14/09/2021 Numero do Diario: 2694 
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                                            10/09/2021 13:30 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/09/2021 12:44 Mov. [11] - Documento Analisado 
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                                            10/09/2021 12:44 Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/09/2021 12:01 Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/09/2021 atraves da guia n 001.1265447-78 no valor de 46,83 
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                                            02/09/2021 10:11 Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1265447-78 - Custas Intermediarias 
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                                            02/09/2021 09:58 Mov. [7] - Petição juntada ao processo 
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                                            31/08/2021 16:23 Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/08/2021 13:55 Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02275186-7 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 30/08/2021 13:47 
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                                            23/08/2021 09:26 Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/08/2021 atraves da guia n 001.1260516-66 no valor de 6.013,15 
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                                            23/08/2021 09:26 Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 18/08/2021 atraves da Guia n 001.1260516-66 
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                                            23/08/2021 09:26 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/08/2021 09:26 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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