TJCE - 3000027-77.2025.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 167759992
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 167759992
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167759992
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167759992
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13/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167759992
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13/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167759992
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10/08/2025 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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29/07/2025 05:14
Decorrido prazo de PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162568889
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162568889
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162568889
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162568889
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03/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162568889
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03/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162568889
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02/07/2025 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152683020
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152683020
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08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152683020
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29/04/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:56
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*66-15 (AUTOR).
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17/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135151837
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000027-77.2025.8.06.0109 AUTOR: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Em consulta ao sistema E-SAJ, verifiquei que autor ajuizou, no ano de 2024, 09 (nove) ações contra instituições financeiras, 06 (seis) delas ainda em andamento.
Contra o Banco Bradesco, que também é réu nesta demanda, foram ajuizadas 03 (três) ações, dentre elas uma ação de exibição de documentos extinta sem resolução de mérito (0200443-49.2024.8.06.0109).
Analisando os fundamentos da sentença terminativa, observo que foi constatado que o autor possuía outras 02 (duas) ações contra o Banco Bradesco e nelas foi postulado a exibição de contratos.
Por meio deste ajuizamento, o autor, novamente, busca compelir à instituição financeira a exibir contratos de empréstimo consignado.
Consequentemente, é necessário determinar se os contratos a serem exibidos neste processo são diversos daqueles objetos das ações declaratórias/anulatórias, pois, caso se refiram aos mesmos negócios jurídicos, não haverá interesse processual que justifique este acionamento.
Dessa forma, entendo que a inicial deve ser emendada, a fim de que o promovente esclareça se os contratos visados neste feito são distintos das demais ações, devendo especificar a numeração de todos eles, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se, por advogado.
Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação, conclusão para decisão de recebimento da inicial.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135151837
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135151837
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12/02/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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