TJCE - 0201263-03.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:12
Expedição de documento
-
18/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:11
Expedição de documento
-
18/02/2025 15:02
Encerrar documento - restrição
-
13/02/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Éryca de Sousa Silva (OAB 49842/CE), Franci Paulo Isaias Araujo (OAB 30734/CE), Yara Karla Rodrigues de Paiva (OAB 29661B/CE), Henrique Jorge Barroso de Carvalho (OAB 48273/CE), Carlos Henrique Carvalho Alcantara (OAB 24860/CE) Processo 0201263-03.2024.8.06.0163 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Requerente: Maria Deuselina da Silva - Requerido: Antonio Pereira da Silva - Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação alimentar, no qual se verificou o pagamento integral do valor exequendo pelo executado.
Consta nos autos que os exequentes ajuizaram a presente execução de alimentos provisórios, requerendo o cumprimento da decisão constante na página 16.
Conforme ajustado, o pagamento da verba alimentar seria realizado mediante recibo enquanto se providenciava uma conta específica para recebimento.
O executado, contudo, efetuou os depósitos conforme comprovantes juntados às páginas 30-34.
A exequente, ao ser instada a se manifestar, informou que movimentava pouco a conta em que os depósitos foram realizados, acreditando tratar-se de valores referentes a empréstimos contratados junto ao banco.
Dessa forma, não há indícios de má-fé por parte da exequente.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes e o Ministério Público, sem a fixação de prazo.
Após, arquivem-se os autos. -
12/02/2025 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/02/2025 14:35
Expedição de documento
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10/02/2025 10:27
Transitado em Julgado
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10/02/2025 10:20
Expedição de documento
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10/02/2025 09:24
Expedição de documento
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10/02/2025 09:22
Juntada de documento
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07/02/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 15:22
Expedição de documento
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06/02/2025 15:22
Juntada de documento
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04/02/2025 08:40
Conclusos
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31/01/2025 14:57
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:52
Juntada de Petição
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14/01/2025 10:38
Expedição de documento
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10/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:55
Conclusos
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16/12/2024 09:50
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 09:08
Juntada de Petição
-
09/12/2024 11:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:19
Conclusos
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11/11/2024 11:19
Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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