TJCE - 0274356-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:14
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150586520
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150586520
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0274356-97.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FRANCISCO HILTON ALVES DE ALCANTARA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO No caso concreto, a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
O tema central atualmente submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
O STJ, ao afetar a referida controvérsia ao regime repetitivo, delimitou a seguinte tese jurídica a ser definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, a decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria em tramitação em qualquer instância do território nacional, até o julgamento final do tema afetado.
Nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, os processos que envolvam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos devem ser suspensos, de modo a evitar decisões conflitantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica.
A continuidade da presente demanda, que discute a mesma questão jurídica, poderia acarretar decisões contraditórias, comprometendo a isonomia entre as partes e prejudicando a aplicação da tese jurídica a ser firmada pelo STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, até que sobrevenha decisão final no Recurso Especial n.º 2162222/PE, vinculado ao Tema Repetitivo em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150586520
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22/04/2025 11:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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20/03/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134522752
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0274356-97.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FRANCISCO HILTON ALVES DE ALCANTARA REU: BANCO DO BRASIL S.A. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134522752
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12/02/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134522752
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03/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:04
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 12:45
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 03:23
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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01/11/2024 19:31
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 02:10
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 19:24
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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30/10/2024 19:04
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/10/2024 17:36
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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28/10/2024 02:12
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 11:57
Mov. [10] - Documento Analisado
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22/10/2024 13:29
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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22/10/2024 10:02
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392314-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 09:39
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22/10/2024 09:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392303-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/10/2024 09:36
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16/10/2024 15:01
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 10:06
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/12/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
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13/10/2024 22:45
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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13/10/2024 22:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2024 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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