TJCE - 0201770-69.2023.8.06.0301
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:06
Expedição de documento
-
23/02/2025 00:29
Expedição de documento
-
14/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Delegacia Municipal de Assaré, Ministério Público do Estado do Ceará, Marcelo Melo Carvalho Processo 0201770-69.2023.8.06.0301 - Inquérito Policial - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Assaré - Indiciado: Marcelo Melo Carvalho, Marcelo Melo Carvalho - Ante o exposto, decidindo de ofício, como me faculta a lei, com fundamento no preceito legal acima mencionado, e amparado no art. 28-A, § 13, combinado com o art. 61, todos do Código de Processo Penal, reconheço, por sentença, haver o beneficiário do acordo de não persecução penal, durante o período de prova, cumprido, sem incidentes, as condições estabelecidas na sentença homologatória, declarando, assim, EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao investigado MARCELO MELO CARVALHO, a fim de que seja restaurada sua plena liberdade, determinando, ainda, que a suspensão não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, nos termos do § 12, e § 2º, inciso III, do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Ciência à autoridade policial e ao membro do Ministério Público.
Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema, devendo a secretaria deste juízo utilizar a movimentação processual específica prevista nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ (12735 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO), adotando as providências estabelecidas no art. 349, parágrafo único, incisos I e II, do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais): 1. atualizar o histórico de partes do(s) beneficiado(s) com o código 336 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 2. lançar a movimentação com o código 12066 - LEVANTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO, em caso de benefício concedido a todos os investigados ou réus.
Sem custas.
P.R.I.C.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, 05 de fevereiro de 2025.
Antonio Vandemberg Francelino Freitas Juiz de Direito -
13/02/2025 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/02/2025 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/02/2025 16:24
Cumprimento de ANPP
-
12/02/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/02/2025 16:09
Expedição de documento
-
12/02/2025 16:09
Expedição de documento
-
07/02/2025 10:04
Cumprimento de ANPP
-
05/02/2025 16:10
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2024 17:24
Conclusos
-
08/11/2024 09:11
Juntada de Petição
-
03/11/2024 17:37
Expedição de documento
-
03/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:36
Conclusos
-
29/10/2024 16:36
Expedição de documento
-
29/10/2024 15:57
Expedição de documento
-
18/10/2024 13:51
Juntada de Petição
-
17/10/2024 11:44
Expedição de documento
-
17/10/2024 09:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/10/2024 09:32
Expedição de documento
-
15/10/2024 15:18
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2024 12:46
Expedição de documento
-
23/07/2024 14:48
Expedição de documento
-
22/07/2024 13:57
Expedição de documento
-
22/07/2024 10:07
Audiência
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10/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:43
Conclusos
-
01/06/2024 12:39
Juntada de Petição
-
20/05/2024 14:04
Expedição de documento
-
20/05/2024 13:46
Expedição de documento
-
20/05/2024 10:19
Juntada de documento
-
18/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:33
Conclusos
-
30/04/2024 12:46
Juntada de Petição
-
16/04/2024 12:46
Expedição de documento
-
16/04/2024 10:48
Expedição de documento
-
15/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:20
Expedição de documento
-
06/03/2024 13:39
Conclusos
-
18/01/2024 17:00
Expedição de documento
-
16/01/2024 09:34
Juntada de documento
-
16/01/2024 09:32
Juntada de documento
-
18/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 18:28
Juntada de Petição
-
29/11/2023 09:56
Conclusos
-
09/11/2023 00:33
Expedição de documento
-
27/10/2023 09:19
Expedição de documento
-
27/10/2023 09:19
Expedição de documento
-
26/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:54
Conclusos
-
11/10/2023 10:53
Decorrido prazo
-
08/09/2023 00:35
Expedição de documento
-
31/08/2023 15:36
Juntada de documento
-
28/08/2023 08:36
Expedição de documento
-
26/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:00
Conclusos
-
18/08/2023 17:57
Juntada de Petição
-
07/07/2023 00:30
Expedição de documento
-
26/06/2023 13:57
Expedição de documento
-
26/06/2023 13:55
Juntada de documento
-
24/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:20
Conclusos
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15/06/2023 04:27
Juntada de Petição
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09/06/2023 05:04
Expedição de documento
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29/05/2023 11:18
Expedição de documento
-
29/05/2023 11:14
Expedição de documento
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28/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:37
Conclusos
-
19/05/2023 12:37
Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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