TJCE - 3002800-49.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150671896
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150671896
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002800-49.2024.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GOMES DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de pedido de gratuidade da justiça, interposto pelo(a) AUTORA: MARIA GOMES DE LIMA, para dispensá-la do pagamento das custas processuais , a que foi condenada na sentença prolatada nos autos.
A documentação juntada aos autos pela autora comprova sua situação de hipossuficiência financeira, razão pela qual, defiro o seu pedido de concessão da gratuidade da justiça. Em relação ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada a autora, a cobrança fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme exegese do art. 98 § 3º do CPC.
Determino: a) A intimação da autora, por seu advogado, via DJEN, para ciência. b) Em seguida, arquive-se. Crato-CE, data da publicação. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
23/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150671896
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23/04/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GOMES DE LIMA - CPF: *46.***.*60-00 (AUTOR).
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11/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSELIA ESMERALDO DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSELIA ESMERALDO DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135386592
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3002800-49.2024.8.06.0071 Ação: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA GOMES DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Considerando a ausência da parte autora à audiência de conciliação (ID 134797913), tendo decorrido mais de 48 horas sem apresentar qualquer justificativa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, § 2º do já citado diploma legal.
Intimem-se as partes, autora por seus advogados, via DJEN e o réu, via SISTEMA, por sua procuradoria, ambos com prazo de 10 dias.
Havendo recurso, o recorrente deverá atender as obrigações ventiladas no art. 42, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o transito em julgado e, em seguida, cumpra-se as seguintes determinações: a) A realização do cálculo das custas devidas; b) A intimação pessoal da parte autora, via CORREIOS, para recolhimento das custas em 15 (quinze) dias, bem como a intimação de seu advogado, para o mesmo fim, via DJEN com prazo de 15 dias; c) Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se o encaminhamento dos dados do devedor para inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado, utilizando o requerimento constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ (depois escolher a opção "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"). d) Anexe-se ao requerimento de inscrição da dívida os dados documentação necessária, tais como: nome, endereço, número do CPF/CNPJ (identificação do devedor), cópia da decisão e da sentença condenatória, certidão de transito em julgado, comprovante de intimação do devedor para pagamento e valor a ser inscrito (cálculo em reais) à época da condenação em caso de cobrança de multa e/ou à época da data do vencimento no caso de custas judiciais.
Cumprido todos os expedientes, arquive-se.
Crato - CE, na data da publicação. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135386592
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12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135386592
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12/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/02/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111565851
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111565851
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22/10/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111565851
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22/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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