TJCE - 3000245-35.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2025. Documento: 171907138
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171907138
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171907138
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03/09/2025 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
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14/08/2025 05:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2025. Documento: 165356265
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165356265
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28/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165356265
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28/07/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 08:30, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159967624
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159967624
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10/06/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159967624
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10/06/2025 20:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 08:30, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144364704
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144364704
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000245-35.2025.8.06.0003 AUTOR: REGINA FATIMA MAMEDE ELLERY Intimando(a)(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGOPAULO EDUARDO BENJAMIM VIANAFABIO RIVELLI Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2025 13:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 31 de março de 2025.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
31/03/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144364704
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21/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135882411
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14/02/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, informe o número do processo com pedido de danos materiais, qual foi citado pela 21ª Unidade do Juizado Especial Cível, no processo PJEC 3001381-96.2023.8.06.0016 ID 79392381.
No mesmo ato, intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
Friso que o comprovante é datado de 2023 e a ação foi protocolada em fevereiro de 2025. Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135882411
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13/02/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135882411
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13/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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