TJCE - 0054796-48.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:48
Transitado em Julgado
-
30/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidiane Nogueira de Lima (OAB 29622/CE), Ladyanne Silva Lima (OAB 35147/CE), Jose Edgle de Andrade (OAB 25687/CE), Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB 10568/CE), Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB 16689/CE), Marcos Eduardo da Cunha Araújo (OAB 50641/CE) Processo 0054796-48.2021.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Requerente: Valerio de Almeida Neto de Aguiar - Requerido: J Alves de Oliveira Ltda - Zenir Moveis, Indústrias Reunidas de Móveis do Nordeste S/A - Madeform - Em Recuperação Judicial - Conforme consta nos autos, a parte executada efetuou o pagamento da dívida, depositando em juízo o valor da execução, fls. 444/446, revelando a satisfação da obrigação. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, Extingue-se a execução quando () a obrigação for satisfeita.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a executada cumprido a obrigação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia.
P.R.I.
Ausente interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. -
27/06/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 13:47
Juntada de Informações
-
25/06/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 14:48
Conclusos
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ladyanne Silva Lima (OAB 35147/CE), Jose Edgle de Andrade (OAB 25687/CE), Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB 10568/CE), Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB 16689/CE), Marcos Eduardo da Cunha Araújo (OAB 50641/CE) Processo 0054796-48.2021.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Requerido: J Alves de Oliveira Ltda - Zenir Moveis, Indústrias Reunidas de Móveis do Nordeste S/A - Madeform - Em Recuperação Judicial - Expeça-se alvará para levantamento dos valores referentes à obrigação principal depositados nos autos, conforme requerimento de fls. 430/433.
Observo que não foram depositados em juízo pela executada o valor dos honorários de sucumbência conforme petição de fls. 342/348 (R$ 3.233,27 (três mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e sete Centavos), contudo houve intimação para tanto, fl. 357.
Assim, determino a intimação da ré para em 10 dias efetuar o pagamento dos honorários executados, acrescidos ao valor a multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora on line. -
06/06/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:54
Juntada de Petição
-
09/04/2025 18:20
Juntada de Petição
-
08/04/2025 19:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidiane Nogueira de Lima (OAB 29622/CE), Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB 16689/CE), Marcos Eduardo da Cunha Araújo (OAB 50641/CE), Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB 10568/CE), Jose Edgle de Andrade (OAB 25687/CE), Ladyanne Silva Lima (OAB 35147/CE) Processo 0054796-48.2021.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Requerente: Valerio de Almeida Neto de Aguiar - Requerido: Indústrias Reunidas de Móveis do Nordeste S/A - Madeform - Em Recuperação Judicial - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INFORMO ao MM.
JUIZ E ÀS PARTES QUE SOMENTE FOI PAGO O VALOR DE R$3.487,82 A ADVOGADA DA PARTE AUTORA (30% DO PRIMEIRO DEPÓSITO (R$11.626,09 - FL.362).
ALVARÁ DO AUTOR (FL.419 e 424) CONTA NÃO LOCALIZADA.
PARTE PROMOVIDA INTIMADA PARA PAGAR RESTANTE, EMBORA NÃO TENHA SE MANIFESTADO, CONSTA NOVO VALOR DA CONTA JUDICIAL, CONFORME COMPROVANTE DE FL.426. -
07/04/2025 09:37
Conclusos
-
07/04/2025 09:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/04/2025 09:31
Expedição de .
-
07/04/2025 09:24
Conta Atualizada
-
07/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:01
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 19:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB 10568/CE), Dayvidiane Nogueira de Lima (OAB 29622/CE), Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB 16689/CE), Jose Edgle de Andrade (OAB 25687/CE), Ladyanne Silva Lima (OAB 35147/CE), Marcos Eduardo da Cunha Araújo (OAB 50641/CE) Processo 0054796-48.2021.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Requerente: Valerio de Almeida Neto de Aguiar - Requerido: J Alves de Oliveira Ltda - Zenir Moveis, Indústrias Reunidas de Móveis do Nordeste S/A - Madeform - Em Recuperação Judicial - Diante da solidariedade existente entre as rés e tendo em vista encontrar-se a requerida INDÚSTRIAS REUNIDAS DE MÓVEIS DO NORDESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, fls. 382/391, determino a intimação da acionada ZENIR MÓVEIS E ELETROS para solver o restante do débito, R$ 9.929,06 (nove mil novecentos e vinte e nove reais e seis centavos), facultando-lhe exercer as prerrogativas contidas no art. 283 do CC, sob pena de penhora on line.
Prazo de 15 dias.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados às fls. 360/362 com destaque dos honorários contratuais em favor do advogado da parte exequente, conforme fls. 366/375. -
12/02/2025 19:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/02/2025 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:00
Juntada de Petição
-
08/01/2025 14:01
Evolução da Classe Processual
-
02/12/2024 16:01
Juntada de Petição
-
25/11/2024 17:10
Juntada de Petição
-
19/11/2024 11:27
Conclusos
-
12/11/2024 17:10
Juntada de Petição
-
11/11/2024 19:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/11/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
07/10/2024 12:46
Conclusos
-
07/10/2024 12:45
Transitado em Julgado
-
07/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:30
Juntada de Petição
-
16/09/2024 21:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 02:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2024 16:29
Expedição de .
-
04/08/2024 09:46
Conclusos
-
01/08/2024 17:46
Juntada de Petição
-
19/07/2024 11:21
Recebido Recurso Eletrônico
-
18/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:48
Decorrido prazo
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição
-
17/11/2023 22:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 23:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/11/2023 02:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2023 14:03
Expedição de .
-
13/11/2023 11:57
Juntada de Petição
-
20/10/2023 09:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/10/2023 15:33
Juntada de Informações
-
16/10/2023 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:26
Juntada de Petição
-
21/07/2023 23:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 23:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/07/2023 02:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/07/2023 17:23
Expedição de .
-
19/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:01
Juntada de Petição
-
27/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:42
Juntada de Carta precatória
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:53
Encerrar documento - restrição
-
01/02/2023 12:51
Expedição de .
-
01/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:16
Decorrido prazo
-
23/11/2022 00:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/11/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:05
Juntada de Petição
-
23/07/2022 02:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 04:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/07/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/03/2022 02:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/03/2022 14:42
Expedição de .
-
16/03/2022 15:19
Juntada de Petição
-
17/02/2022 23:04
Expedição de .
-
11/02/2022 10:10
Juntada de Petição
-
07/02/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:26
Juntada de Petição
-
20/01/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 23:16
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 23:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 22:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/11/2021 22:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
29/11/2021 11:18
Expedição de .
-
25/11/2021 09:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2021 09:51:09, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
25/11/2021 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2022 09:30:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
16/11/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:06
deferimento
-
04/10/2021 18:49
Conclusos
-
04/10/2021 18:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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