TJCE - 0200031-33.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:47
Juntada de documento
-
18/03/2025 10:59
Expedição de documento
-
18/03/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:06
Juntada de documento
-
17/03/2025 11:05
Expedição de documento
-
13/03/2025 13:11
Expedição de documento
-
10/03/2025 12:40
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 09:37
Juntada de Petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lia Chaves Custódio Pedrosa (OAB 34461/CE) Processo 0200031-33.2025.8.06.0126 - Separação Consensual - Requerente: Sandra Regna Leite Silva Freitas, Antonio Eleoneide Alves de Freitas - 3.
Dispositivo Diante do exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, com fundamento na nova redação do § 6º, do art. 226, da CF/1988, homologo o acordo firmado entre as partes para decretar o divórcio do casal Sandra Regna Leite Silva Freitas e Antônio Eleoneide Alves de Freitas, devidamente qualificadas nestes autos, bem como a transação firmada por ambas, pelo que fica dissolvido o casamento havido entre estas e declarada extinta a presente ação.
O Conjugue virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja: SANDRA RÉGNA LEITE SILVA.
Imediatamente após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Mombaça/CE (certidão de casamento à p. 12).
Sem custas e honorários.
Após o cumprimento dos indicativos acima, remetam os autos ao arquivo, promovendo-se as cautelas de estilo Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
13/02/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2025 13:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/02/2025 10:45
Homologada a Transação
-
04/02/2025 17:09
Conclusos
-
04/02/2025 17:09
Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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