TJCE - 3000183-53.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:07
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 04:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152829743
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152829743
-
01/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Avenida Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63047-125 Whatsapp da Unidade : (85) 981381948 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000183-53.2025.8.06.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE QUEIROGA DE FREITAS e outros REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Expedientes necessários.
JUAZEIRO DO NORTE, 30 de abril de 2025. LIVIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152829743
-
30/04/2025 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 09:20
Homologada a Transação
-
14/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
13/04/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140783140
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140783140
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000183-53.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE QUEIROGA DE FREITAS, CORINA DE AQUINO FREITAS ANDRADE REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE D e c i s ã o Vistos em conclusão.
Trata-se de petição incidental (Id. 140767217) aduzida pela parte autora, em que noticia suposto descumprimento "parcial" da tutela de urgência concedida através da decisão proferida no Id. 135136242).
Aduz que a Companhia ré "resolveu cobrar o débito relativo ao mês de 10/2024, inclusive, inserindo a cobrança de juros na fatura do mês de fevereiro de 2025".
Decido.
Analisando a decisão interlocutória proferida no Id. 135136242, verifico que aquele decisum estabeleceu: "DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para o fim específico de determinar que a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a partir da ciência desta decisão: I - Abstenha-se de suspender o fornecimento de água na Unidade Consumidora da demandante JOSÉ QUEIROGA DE FREITAS, identificado sob o nº 0022554041, situada na Rua Com.
João Alves da Silva, 588, Campo Alegre, Juazeiro do Norte-CE - CEP: 63.049-300, em relação ao objeto dos autos, qual seja: faturas alusiva aos meses de 08/2024, no valor de R$ 2.639,67 (dois mil e seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), 09/2024, no importe de R$ 10.913,82 (dez mil e novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos) e a fatura referente ao mês de 10/2024, na importância de R$ 1.637,70 (mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos), até o deslinde da presente demanda, sob pena de imposição de multa pecuniária, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - Abstenha-se de inscrever o nome do promovente nos serviços de proteção ao crédito, em razão de possíveis débitos alusivos ao objeto desta demanda, sob pena de multa pecuniária única, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento deste decisum.
III - Determino, ainda, como poder geral de cautela do juiz, que a Concessionária de água ré proceda à inspeção técnica no imóvel da promovente, a fim de localizar possíveis problemas junto ao hidrômetro do autor, bem como vazamentos, juntando no prazo máximo de 10 (dez) dias, laudo técnico da vistoria realizada, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento desta ordem".
Como se vê, a decisão não impôs à Companhia demandada nenhuma obrigação negativa de se abster de realizar cobranças à parte autora.
Ainda assim, mesmo que se considerasse não poder a Companhia ré efetuar a cobrança das faturas objeto deste litígio, o que não é o caso - repita-se, não há prova da existência de efetiva cobrança por parte da promovida, assim como inexiste comprovação de que os alegados juros lançados na fatura do mês de fevereiro de 2025 se refiram, precisamente, à conta/fatura do mês de 10/2024, na importância de R$ 1.637,70 (-).
Face o exposto, Indefiro os pedidos formulados na petição de Id. 140767217.
Por via de consequência, determino que os presentes autos tenham o seu trâmite regular, com o aguardo da realização da audiência já designada para o dia 14/04/2025 14:00 horas.
Intime-se para mera ciência.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
24/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140783140
-
21/03/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137492165
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137492165
-
03/03/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (85) 31081667 - Whatsapp: (85) 98138.1948 CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO para os devidos fins, que redesignei audiência de conciliação para o dia 14/04/2025 14:00 horas, em razão de ajuste de pautas.
CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme Provimento nº 02/2021, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência foi designada para ocorrer por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Pauta Complementar Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/8d50b7 ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ0NTVkZmEtMjNhZi00NGI4LWFiMDctNzJiYTc2NzUwMWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 99838-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: JOSE QUEIROGA DE FREITAS, CORINA DE AQUINO FREITAS ANDRADE por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos ADVERTÊNCIAS: 1 -Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) 2 - Se a parte autora for microempresa e a empresa de pequeno porte, deverá ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Conciliadora Judicial Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e ou https://link.tjce.jus.br/8d50b7 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e ou https://link.tjce.jus.br/8d50b7 no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
28/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137492165
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/02/2025 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135225292
-
11/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000183-53.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE QUEIROGA DE FREITAS, CORINA DE AQUINO FREITAS ANDRADE REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 01/04/2025 às 14:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intimem-se as partes autoras, AUTOR: JOSE QUEIROGA DE FREITAS, CORINA DE AQUINO FREITAS ANDRADE por seu advogado habilitado nos autos. ADVERTÊNCIAS: 1 -Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) 2 - Se a parte autora for microempresa e a empresa de pequeno porte, deverá ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida, COM URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça Avaliador. ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135225292
-
10/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135225292
-
07/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:09
Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 17:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
05/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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