TJCE - 3000838-48.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 21:59
Juntada de Certidão
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04/12/2023 21:59
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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03/12/2023 00:15
Decorrido prazo de JONNATAS LEE CLEMENTINO DA SILVA - ME em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:03
Decorrido prazo de PAOLA TASSIA SAMPAIO JUSTA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 30/11/2023 23:59.
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26/11/2023 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71826777
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71826776
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71826775
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71826777
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71826776
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71826775
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000838-48.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO ELDER MENDONCA REU: JONNATAS LEE CLEMENTINO DA SILVA - ME e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) DANILO ARAGAO SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71800647.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a nulidade do contrato firmado entre as partes, bem como DECLARAR a inexistência de qualquer relação jurídica entre parte autora e as requeridas. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Expedientes necessários. -
14/11/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71826777
-
14/11/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71826776
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14/11/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71826775
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12/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 04:54
Decorrido prazo de PAOLA TASSIA SAMPAIO JUSTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:54
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:54
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65210497
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65210496
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65210495
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65210497
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65210496
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65210495
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000838-48.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO ELDER MENDONCA REU: JONNATAS LEE CLEMENTINO DA SILVA - ME e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) DANILO ARAGAO SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65098149, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: FRANCISCO ELDER MENDONCA ajuizou ação contra JONNATAS LEE CLEMENTINO DA SILVA - ME, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, afirmando que foi formalizado um contrato de financiamento junto a SOLFÁCIL ENERGIA SOLAR sem a ciência do autor, bem como solicitou o distrato em menos de sete dias. Com efeito, verifica-se que o contrato de id 33870710 traz a indicação de assinatura do autor através de certificado emitido no âmbito do ICP-Brasil, id 33870710 - Pág. 11. Nesse diapasão, é possível verificar a validade da referida assinatura através do site disponibilizado pelo governo federal para esse fim, qual seja, Validar (iti.gov.br). Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a verificação da validade da assinatura digital aposta no documento de id 33870710, após o qual devem as partes manifestarem-se no prazo de cinco dias. Posteriormente, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
03/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/04/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
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17/03/2023 03:03
Decorrido prazo de PAOLA TASSIA SAMPAIO JUSTA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000838-48.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO ELDER MENDONCA REU: JONNATAS LEE CLEMENTINO DA SILVA - ME e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) PAOLA TASSIA SAMPAIO JUSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 53383408.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Desta feita, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço atual do corréu LEER EMPREENDIMENTOS (JONNATAS LEE CLEMENTINO DA SILVA - ME), sob pena de extinção com relação a este.
Expedientes necessários. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:08
Juntada de Petição de intimação de pauta
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30/11/2022 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDER MENDONCA em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 22:24
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:59
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:25
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 12:55
Conclusos para decisão
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09/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:55
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/06/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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