TJCE - 3001031-72.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162757507 
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado Sentença em 02/07/2025. Documento: 162757507 
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                                            01/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162757507 
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                                            01/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162757507 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001031-72.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO LINHARES FEITOSAEndereço: Rua, Aracatiaçu, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
 
 Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se e registre-se.
 
 Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
 
 Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
 
 Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 19:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162757507 
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                                            30/06/2025 19:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162757507 
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                                            30/06/2025 19:32 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/06/2025 13:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 15:10 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 04:26 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LINHARES FEITOSA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 09:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/05/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 09:18 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 09:15 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            19/05/2025 08:59 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/05/2025 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 137900606 
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                                            30/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 137900606 
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                                            29/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 137900606 
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                                            29/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 137900606 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3001031-72.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/05/2025 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2M1OGFiNDktZWE4ZS00YzJlLTg1NzMtMzE2MTYxODcxNmYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s): 3001036-94.2025.8.06.0167.
 
 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 Sobral/CE, 6 de março de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            28/04/2025 12:31 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            28/04/2025 11:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137900606 
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                                            28/04/2025 11:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137900606 
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                                            28/04/2025 11:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/04/2025 10:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137900606 
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                                            25/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137900606 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3001031-72.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/05/2025 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2M1OGFiNDktZWE4ZS00YzJlLTg1NzMtMzE2MTYxODcxNmYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s): 3001036-94.2025.8.06.0167.
 
 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 Sobral/CE, 6 de março de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            24/03/2025 13:43 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            24/03/2025 12:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137900606 
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                                            24/03/2025 12:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/03/2025 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2025 02:56 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LINHARES FEITOSA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 02:56 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LINHARES FEITOSA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025. Documento: 137453968 
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                                            05/03/2025 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137453968 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001031-72.2025.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] Parte Autora: Nome: MARIA DA CONCEICAO LINHARES FEITOSAEndereço: Rua, Aracatiaçu, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
 
 Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar documento de identificação referente ao terceiro que consta no comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Sobral - CE, 27 de fevereiro de 2025.
 
 DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            01/03/2025 01:37 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LINHARES FEITOSA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 01:37 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LINHARES FEITOSA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 10:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137453968 
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                                            26/02/2025 08:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025. Documento: 135634086 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001031-72.2025.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] Parte Autora: Nome: MARIA DA CONCEICAO LINHARES FEITOSAEndereço: Rua, Aracatiaçu, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
 
 Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação.
 
 Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, a autora deve, ainda, comprovar parentesco ou coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Sobral - CE, 12 de fevereiro de 2025.
 
 THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135634086 
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                                            12/02/2025 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135634086 
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                                            12/02/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 10:44 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            12/02/2025 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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