TJCE - 0200963-50.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 168435582
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 168435582
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 168435582
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 168435582
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200963-50.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DE LIMA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ADV REU: APELADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
09/09/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168435582
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09/09/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168435582
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09/09/2025 16:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/09/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168435582
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168435582
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168435582
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168435582
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13/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168435582
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13/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168435582
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13/08/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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31/07/2025 05:28
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:28
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:28
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165850656
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165850656
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165850656
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165850656
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165850656
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165850656
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165850656
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165850656
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21/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165850656
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21/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165850656
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21/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165850656
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21/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165850656
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21/07/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 11:28
Juntada de relatório
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25/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 14:31
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 14:31
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:21
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140864558
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140864558
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140864558
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140864558
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20/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140864558
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20/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140864558
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20/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 08:50
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 136722536
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 136722536
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136722536
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136722536
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21/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136722536
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21/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136722536
-
20/02/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
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20/02/2025 07:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135278740
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135278740
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10/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135278740
-
10/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129579400
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129579400
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129579400
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129579400
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129579400
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129579400
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12/12/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579400
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12/12/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579400
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12/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 10:39
Juntada de Certidão judicial
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05/11/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 23:20
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 08:50
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 13:39
Mov. [9] - Conclusão
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18/07/2024 09:46
Mov. [8] - Documento
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18/07/2024 09:46
Mov. [7] - Documento
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18/07/2024 09:46
Mov. [6] - Documento
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10/07/2024 19:14
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 12:50
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 16:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 12:21
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2024 12:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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