TJCE - 3000398-79.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 05:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:18
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:18
Decorrido prazo de IARA MAIA DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:18
Decorrido prazo de BARBARA TEIXEIRA TOMAZ DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 08:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de IARA MAIA DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BARBARA TEIXEIRA TOMAZ DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136012586
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136012586
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000398-79.2025.8.06.0064 AUTOR: JORDEVAL DE OLIVEIRA BARBOSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, BRITISH AIRWAYS PLC SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por JORDEVAL DE OLIVEIRA BARBOSA, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 135419890. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 135419890 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
18/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136012586
-
18/02/2025 09:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/02/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135373851
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 00:31
Confirmada a citação eletrônica
-
11/02/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000398-79.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 17/03/2025, às 15:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjg4YzEwYzItYjU0Yy00MmFkLWFkZGYtMTg5ZjE1OWQ1ZDI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/f40a9b QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 10 de fevereiro de 2025.
JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDORA GERAL -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135373851
-
10/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135373851
-
10/02/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/01/2025 10:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/01/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205200-09.2024.8.06.0167
Banco Bradesco S.A.
Jose Jair de Queiroz
Advogado: Igor Ponte de Queiroz Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 10:42
Processo nº 0205200-09.2024.8.06.0167
Jose Jair de Queiroz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Ponte de Queiroz Miranda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 14:49
Processo nº 3000401-95.2025.8.06.0173
Elizabete de Moura Cezario
Katia Ferreira Fontenele Monteiro
Advogado: Jose Filho Ximenes de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 18:36
Processo nº 0200511-88.2024.8.06.0047
Maria Geiziane Ferreira Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2024 13:59
Processo nº 0204539-30.2024.8.06.0167
Jan Victor Alves Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 11:24