TJCE - 0634284-06.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:09
Expedida Certidão de Arquivamento
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02/04/2025 17:05
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
02/04/2025 17:05
Expedição de Documento
-
02/04/2025 17:05
Mover Objetos
-
02/04/2025 16:46
Juntada de Documento
-
02/04/2025 16:27
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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02/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
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02/04/2025 16:27
Transitado em Julgado
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02/04/2025 16:26
Transitado em Julgado
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02/04/2025 16:26
Certidão de Trânsito em Julgado
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11/03/2025 21:35
Expedição de Documento
-
13/02/2025 02:01
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 02:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634284-06.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: D.
R. dos S. - Agravado: Í de S.
B. - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGREDO DE JUSTIÇA.
PROTEÇÃO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE.
DADOS SENSÍVEIS SOBRE SAÚDE MENTAL DO AGRAVADO.
EXEGESE DO ART. 189, III, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TRAMITAÇÃO, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A PARTE AGRAVANTE SUSTENTOU SER IMPRESCINDÍVEL A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PARA COIBIR ABUSOS E ALEGADA PRÁTICA DE "ADVOCACIA PREDATÓRIA" PELO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É LEGÍTIMA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA DIANTE DA PRESENÇA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS SENSÍVEIS SOBRE O REQUERIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 189, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZA A TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA QUANDO O PROCESSO ENVOLVER DADOS PROTEGIDOS PELO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE.4.
A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO ESTADO DE SAÚDE MENTAL DO AGRAVADO, ALÉM DE OUTROS DADOS SENSÍVEIS, JUSTIFICA A ADOÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA PARA RESGUARDAR SUA PRIVACIDADE E INTIMIDADE.5.
A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS NÃO PREVALECE SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO NÃO HÁ PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, GARANTIDOS PELO §1º DO ART. 189 DO CPC, QUE ASSEGURA ÀS PARTES O ACESSO AOS AUTOS E A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.AGRAVO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGARELATORA . - Advs: Daniel dos Santos Pantoja (OAB: 50272/CE) - Ricardo Quezado de Figueiredo Cavalcante (OAB: 18877/CE) -
11/02/2025 07:38
Expedição de Documento
-
10/02/2025 20:21
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
10/02/2025 20:21
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
08/02/2025 22:45
Processo Encaminhado
-
07/02/2025 22:31
Expedição de Documento
-
07/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
06/02/2025 18:17
Juntada de Documento
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05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/02/2025 09:00
Julgado
-
27/01/2025 18:37
Conclusos
-
27/01/2025 18:37
Expedição de Documento
-
24/01/2025 12:05
Inclusão em Pauta
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24/01/2025 11:58
Para Julgamento
-
24/01/2025 11:55
Para Julgamento
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23/01/2025 15:28
Processo Encaminhado
-
23/01/2025 10:52
Juntada de Documento
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30/10/2024 12:59
Conclusos
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30/10/2024 12:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/10/2024 12:56
Juntada de Petição
-
30/10/2024 12:56
Juntada de Petição
-
30/10/2024 12:56
Expedição de Documento
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24/10/2024 13:30
Expedição de Documento
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24/10/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
24/10/2024 13:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/10/2024 12:51
Juntada de Petição
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24/10/2024 12:51
Expedição de Documento
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03/10/2024 03:00
Decorrendo Prazo
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03/10/2024 03:00
Expedição de Documento
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03/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:41
Juntada de Documento
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01/10/2024 14:36
Expedição de Documento
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01/10/2024 11:31
Expedição de Documento
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01/10/2024 11:19
Mover Objetos
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01/10/2024 11:19
Mover Objetos
-
30/09/2024 22:23
Processo Encaminhado
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30/09/2024 20:37
Tutela Provisória
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17/09/2024 10:49
Conclusos
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17/09/2024 10:49
Expedição de Documento
-
17/09/2024 09:52
Redistribuído
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16/09/2024 18:20
Processo Encaminhado
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16/09/2024 17:34
Processo Encaminhado
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16/09/2024 17:13
Declarada incompetência
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09/09/2024 12:35
Conclusos
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09/09/2024 12:35
Expedição de Documento
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09/09/2024 12:35
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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07/09/2024 18:30
Juntada de Documento
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07/09/2024 18:30
Juntada de Documento
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07/09/2024 18:30
Juntada de Documento
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07/09/2024 18:30
Juntada de Documento
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07/09/2024 18:30
Juntada de Documento
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07/09/2024 18:30
Juntada de Documento
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07/09/2024 18:30
Juntada de Documento
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07/09/2024 18:30
Juntada de Petição
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07/09/2024 18:30
Juntada de Petição
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07/09/2024 18:30
Expedição de Documento
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07/09/2024 00:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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