TJCE - 0624242-68.2019.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:13
Juntada de Petição
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:07
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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07/08/2025 21:17
Decorrendo Prazo - Ofício
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07/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:59
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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08/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:53
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:05
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/07/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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30/06/2025 19:35
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
30/06/2025 19:19
Recurso Especial não admitido
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27/05/2025 14:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 23:30
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:29
Decorrendo Prazo - Ofício
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25/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:12
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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22/04/2025 16:10
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 15:52
Juntada de Petição
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05/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624242-68.2019.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Construtora Marquise S/A - Embargado: Márcio Soares da Rocha - Embargada: Inês Helena Nogueira da Rocha - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PESSOA JURÍDICA CONTRA ACÓRDÃO QUE REFORMOU DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS POR ERRO MATERIAL.ALEGAÇÕES DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO A: (I) INCIDÊNCIA DE JUROS ANUAIS DE 12% (DOZE POR CENTO), E NÃO MENSAIS; (II) APLICAÇÃO DO ÍNDICE INPC EM CONFORMIDADE COM O CONTRATO E A DATA DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL; E (III) CRITÉRIOS DE CÁLCULO QUANTO AO TERMO INICIAL DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU EXPRESSAMENTE OS CRITÉRIOS DE CÁLCULO, RECONHECENDO ERRO MATERIAL E DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DEFINE QUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MÉRITO OU À REVISÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS, EXCETO PARA SANAR OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS EVIDENTES.5.
A SÚMULA Nº 18 DO TJCE DISPÕE QUE ¿SÃO INDEVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA.¿6.
AUSENTES QUAISQUER VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC, A PRETENSÃO RECURSAL CONFIGURA MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO EMBARGADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: ¿NÃO CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR O MÉRITO OU OS FUNDAMENTOS DE DECISÃO QUE JÁ ANALISOU DE FORMA CLARA E COMPLETA AS QUESTÕES APRESENTADAS, SALVO SE PRESENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 494 E 1.022; CF/1988, ART. 5º, INC.
LXXVIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULA Nº 18; STF, RE 194662, REL.
MIN.
SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 14.05.2015; STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.750.573/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 26.08.2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, AO FIM, NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM QUE MANTEVE INCÓLUME O ACÓRDÃO DE FLS. 688/695, DOS AUTOS DE ORIGEM.
FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Debora de Borba Pontes Memoria (OAB: 14801/CE) - Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB: 16272/CE) - Einardo de Sousa Lima Júnior (OAB: 17226/CE) - Paula Cruz Oliveira (OAB: 23514/CE) - José Ribamar de Sousa Filho (OAB: 24136/CE) - Emmanuel Emerson Santos Albuquerque (OAB: 25364/CE) - José Teles Bezerra Júnior (OAB: 25238/CE) -
11/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:03
Juntada de Acórdão
-
03/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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25/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/01/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 23:55
Conclusos para despacho
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13/05/2021 23:50
Juntada de Petição
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06/05/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 01:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 01:04
Juntada de Petição
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26/04/2021 17:31
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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26/04/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 16:34
Juntada de Petição
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08/04/2021 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 07:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/03/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 16:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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27/03/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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24/03/2021 18:31
Juntada de Acórdão
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24/03/2021 08:30
Conhecido o recurso e provido
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24/03/2021 08:30
Julgado
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17/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 13:45
Inclusão em pauta
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11/03/2021 10:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/03/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
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03/03/2021 21:57
Juntada de Petição
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26/07/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2019 12:57
Expedição de Ofício.
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05/07/2019 14:45
Conclusos para despacho
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05/07/2019 14:44
Juntada de Petição
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25/06/2019 19:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2019 13:35
Juntada de Petição
-
17/06/2019 13:35
Juntada de Petição
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13/06/2019 08:00
Decorrendo Prazo
-
13/06/2019 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 16:02
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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10/06/2019 16:00
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2019 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 12:16
Conclusos para despacho
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26/04/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 12:14
Distribuído por sorteio
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26/04/2019 08:54
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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