TJCE - 0202133-11.2022.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 18:59
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 18:59
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Regis Pascoal Araujo Athayde em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Antonio Jose Moura de Melo em 23/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140746395
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140746395
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18/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140746395
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18/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/03/2025 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 134752059
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 Advogado do(a) AUTOR: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 0202133-11.2022.8.06.0101 ITAPIPOCA [Esbulho possessório, Esbulho / Turbação / Ameaça] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse.
Intimado o advogado da parte para se manifestar sobre informações constantes nos autos, nada apresentou (ID 114124110).
A intimação pessoal da requerente restou frustrada, sendo anotado que encontrava-se em outro país.
Com a migração dos autos, a parte autora novamente foi intimada através do causídico, mas nada apresentou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil/2015: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; A intimação pessoal não foi realizada diretamente ao autor pois ele deixou de comunicar ao juízo seu enderenço de forma eficiente, motivo pelo qual reputo suprida a exigência constante no §1º do art. 485 do CPC/2015, o que faço com esteio no art. 274, parágrafo único, do CPC, aplicável ao caso mutatis mutandis: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, intimada a parte autora para cumprir determinação judicial constante dos autos, a fim de que fosse dado prosseguimento ao regular andamento do feito, verificou-se sua desídia, diante do não cumprimento da providência solicitada, incidindo na espécie o art. 485, III, §1º, do CPC.
Destaque-se que o feito encontra-se no aguardo da manifestação da requerente desde janeiro de 2024.
Portanto, tendo a parte autora abandonado a causa e diante de tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos dispositivos do Código de Processo Civil supra transcritos.
Ante o princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 05 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134752059
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11/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134752059
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05/02/2025 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2024 19:59
Conclusos para despacho
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22/11/2024 01:34
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115354508
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115354508
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08/11/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115354508
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06/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 04:07
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 08:24
Mov. [78] - Carta Precatória/Rogatória
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30/09/2024 13:00
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 12:57
Mov. [76] - Apensado | Apensado ao processo 0014676-40.2016.8.06.0101 - Classe: Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
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19/09/2024 11:49
Mov. [75] - Mero expediente | Apense-se aos autos do Processo n 0014676-40.2016.8.06.0101. Apos, volte-me concluso. Exp. Nec.
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05/09/2024 08:31
Mov. [74] - Conclusão
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05/09/2024 08:31
Mov. [73] - Processo Redistribuído por Dependência | Declinio de competencia, conforme decisao de pg. 213
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05/09/2024 08:31
Mov. [72] - Redistribuição de processo - saída | Declinio de competencia, conforme decisao de pg. 213
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04/09/2024 16:36
Mov. [71] - Certidão emitida
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04/09/2024 12:26
Mov. [70] - Expedição de Ofício
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08/08/2024 17:04
Mov. [69] - Incompetência | Sendo assim, reconheco minha incompetencia para julgar o pedido, determinando a redistribuicao dos autos ao juizo da 2 Vara Civel da Comarca de Itapipoca para julgamento em conjunto com a acao n 0014676-40.2016.8.06.0101. Exped
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06/08/2024 09:13
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 07:45
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2024 23:20
Mov. [66] - Certidão emitida
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05/08/2024 23:20
Mov. [65] - Documento
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30/07/2024 18:05
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2024/005227-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Leonildo Rocha
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23/07/2024 12:58
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 13:53
Mov. [62] - Documento
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21/02/2024 12:41
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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18/01/2024 21:17
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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18/01/2024 10:12
Mov. [59] - Expedição de Ofício
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17/01/2024 02:31
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 17:52
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 15:36
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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05/09/2023 23:41
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01815477-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/09/2023 23:23
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15/08/2023 00:01
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 15/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 02:40
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0405/2023 Teor do ato: R.hoje Sobre a contestacao de fls. 135/148, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC/15. Intime-se o autor. Exp
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04/08/2023 10:21
Mov. [52] - Certidão emitida
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04/08/2023 10:18
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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04/08/2023 10:18
Mov. [50] - Carta Precatória/Rogatória
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03/08/2023 19:51
Mov. [49] - Mero expediente | R.hoje Sobre a contestacao de fls. 135/148, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC/15. Intime-se o autor. Expedientes necessarios.
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02/08/2023 09:28
Mov. [48] - Documento
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01/08/2023 16:49
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01813099-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/08/2023 16:34
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12/07/2023 11:19
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 23:42
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01811110-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/07/2023 23:12
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27/06/2023 12:17
Mov. [44] - Documento
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26/06/2023 16:21
Mov. [43] - Documento
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11/04/2023 16:04
Mov. [42] - Expedição de Carta Precatória
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10/04/2023 13:34
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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08/04/2023 08:21
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/04/2023 atraves da guia n 101.1003780-21 no valor de 266,16
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06/04/2023 14:22
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01805620-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/04/2023 13:55
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03/04/2023 16:51
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1003780-21 - Custas Intermediarias
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16/02/2023 14:26
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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16/02/2023 14:26
Mov. [36] - Certidão emitida
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14/02/2023 11:35
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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06/02/2023 16:52
Mov. [34] - Certidão emitida
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06/02/2023 16:52
Mov. [33] - Documento
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03/02/2023 09:03
Mov. [32] - Documento
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31/01/2023 17:34
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2023/000599-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2023 Local: Oficial de justica - Manuel Mandu Holanda Junior
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30/01/2023 18:36
Mov. [30] - Expedição de Carta Precatória
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12/12/2022 12:38
Mov. [29] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 16:51
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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06/12/2022 15:33
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01820758-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/12/2022 15:26
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28/11/2022 17:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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28/11/2022 17:28
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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24/11/2022 08:30
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/11/2022 atraves da guia n 101.1003058-14 no valor de 206,67
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23/11/2022 13:13
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01819986-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/11/2022 13:06
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19/11/2022 08:13
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Complementares paga em 19/11/2022 atraves da guia n 101.1003057-33 no valor de 1.266,12
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17/11/2022 15:19
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1003058-14 - Custas Intermediarias
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17/11/2022 15:13
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1003057-33 - Custas Complementares
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17/11/2022 15:11
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1003056-52 - Custas Complementares
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26/10/2022 23:01
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 02:28
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 19:19
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 12:25
Mov. [15] - Conclusão
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20/10/2022 00:16
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01817656-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/10/2022 23:48
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26/09/2022 23:52
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2022 Data da Publicacao: 27/09/2022 Numero do Diario: 2935
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23/09/2022 02:29
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 12:22
Mov. [11] - Mero expediente | Tendo em vista o dispostos na certidao de fls. 78, intime-se o Autor a complementar o recolhimentos das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao da acao. Expedientes necessarios.
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22/09/2022 11:12
Mov. [10] - Certidão emitida
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19/09/2022 15:36
Mov. [9] - Conclusão
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19/09/2022 15:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01815276-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/09/2022 14:59
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19/09/2022 14:17
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/09/2022 atraves da guia n 101.1002642-80 no valor de 4.689,36
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19/09/2022 11:49
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1002642-80 - Custas Iniciais
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13/09/2022 21:54
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926
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12/09/2022 02:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 11:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2022 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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