TJCE - 0261515-70.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133619795
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0261515-70.2024.8.06.0001 AUTOR: HELIO LUNA ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133619795
-
12/02/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133619795
-
30/01/2025 11:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
24/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131703431
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131703431
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131703431
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 131703431
-
20/01/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131703431
-
13/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 05:36
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/10/2024 16:59
Mov. [21] - Conclusão
-
28/10/2024 16:05
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02404876-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 15:58
-
11/10/2024 18:11
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
-
10/10/2024 01:35
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 13:59
Mov. [17] - Documento Analisado
-
23/09/2024 11:22
Mov. [16] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 61, concedendo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos o efetivo saque dos valores e a data do levantamento e, caso for, manifestar acerca da prescricao da pret
-
19/09/2024 11:48
Mov. [15] - Conclusão
-
19/09/2024 07:23
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02327425-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 07:00
-
05/09/2024 18:33
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
-
04/09/2024 01:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2024 16:30
Mov. [11] - Documento Analisado
-
30/08/2024 20:21
Mov. [10] - Mero expediente | Ante o exposto, determino a intimacao da parte autora, para comprovar nos autos o efetivo saque dos valores e a data do levantamento e, caso for, manifestar acerca da prescricao da pretensao, nos termos do art. 332, 1, do CPC
-
28/08/2024 09:57
Mov. [9] - Conclusão
-
28/08/2024 08:34
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02283203-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/08/2024 08:28
-
27/08/2024 19:16
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
-
27/08/2024 08:10
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/08/2024 atraves da guia n 001.1612265-82 no valor de 849,08
-
26/08/2024 11:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2024 10:41
Mov. [4] - Documento Analisado
-
20/08/2024 20:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2024 16:05
Mov. [2] - Conclusão
-
19/08/2024 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201242-11.2023.8.06.0115
Elana da Silva Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Eduardo Chaves de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2023 08:39
Processo nº 0201242-11.2023.8.06.0115
Elana da Silva Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Eduardo Chaves de Alencar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 11:03
Processo nº 0213407-10.2024.8.06.0001
Lucia Maria Pinto Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: David Benevides Falcao Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 17:33
Processo nº 0213407-10.2024.8.06.0001
Lucia Maria Pinto Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: David Benevides Falcao Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/02/2024 17:36
Processo nº 0011542-96.2025.8.06.0001
Guilberto Lima dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2024 18:35