TJCE - 0201232-10.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 03:15
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149749974
-
10/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149749974
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201232-10.2024.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Requerente: MARIA DE LOURDES PARENTE DE ABREU Requerido: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença protocolado por MARIA DE LOURDES PARENTE DE ABREU em face do ACOLHER - E ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambos devidamente qualificados nestes autos, com o fim de obter o pagamento da quantia atualizada de R$ 6.233,36 (seis mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos). Após requerimento da parte exequente, este juízo determinou (ID 138028851) a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o pagamento voluntário do débito, totalizando o montante de R$ 6.233,36 (seis mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
Devidamente intimada, a parte ré juntou o comprovante de depósito judicial ao ID 144711934, no valor de R$ 6.233,36 (seis mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), sem apresentar impugnação. O exequente manifestou-se ao ID 145262153, requerendo a expedição do competente alvará autorizando o levantamento do montante, referente ao valor de pagamento da execução, e que o valor fosse transferido para a seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Titular Leoncio Cordeiro Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 32.***.***/0001-16, Agência 3572 e Conta Corrente nº 577953776-0, Operação 1292. É o relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença, em que o objetivo finalístico é o alcance da tutela satisfativa, conforme determinado ao ID 130429558. No caso dos autos, verifico que, após anunciado o cumprimento integral da obrigação (ID 144711934), a parte exequente pugnou apenas pelo levantamento dos valores até então transferidos para a conta judicial. Neste sentido, o art. 924, II, do CPC, dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (Grifo nosso) Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em vista da satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Quanto à transferência dos valores depositados judicialmente, considerando o teor da petição de ID 145262153 e que a procuração de ID 124598212 confere poderes específicos ao advogado da parte autora para receber valores, determino à Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, requisite os valores depositados na conta judicial ID Depósito 040284300032503107, que correspondem ao montante de, respectivamente, R$ 6.233,36 (seis mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), devendo ser depositados na conta informada, qual seja: Banco Caixa Econômica Federal, Titular Leoncio Cordeiro Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 32.***.***/0001-16, Agência 3572 e Conta Corrente nº 577953776-0, Operação 1292., salientando que a expedição do alvará em comento deverá se dar por meio do e-mail institucional desta unidade judiciária. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando o aceite da satisfação da obrigação e ausência de impugnação das partes, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Realizadas as providências necessárias ao integral cumprimento desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de abril de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
09/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149749974
-
09/04/2025 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145035766
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201232-10.2024.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Requerente: MARIA DE LOURDES PARENTE DE ABREU Requerido: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Diante da informação de pagamento no id. 144711934, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que entender cabível. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
03/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145035766
-
03/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138028851
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138028851
-
20/03/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138028851
-
20/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/03/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
13/03/2025 03:40
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137158127
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137158127
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201232-10.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Requerente: MARIA DE LOURDES PARENTE DE ABREU Requerido: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado da importância a ser executada, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a devida atualização dos valores referentes aos danos morais e materiais, conforme título judicial transitado em julgado (id. 130429558). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 25 de fevereiro de 2025. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
28/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137158127
-
28/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135655594
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135655594
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0201232-10.2024.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Em cumprimento à sentença (ID XXX), notadamente ao tópico que condenou a parte ré APDAP PREV.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CNPJ nº 07.***.***/0001-99), ao ônus de arcar com todas as despesas processuais; impõe-se que a referida parte seja intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento: Verificada a inocorrência do pagamento voluntário, dentro do lapso temporal acima assinalado, deve ficar consignada a advertência de que será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado (Lei nº 12.381/1994 - Regimento de Custas do Estado do Ceará). Seguem, adiante colacionadas, as respectivas guias de recolhimento. Quixeramobim (CE), 12 de fevereiro de 2025. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135655594
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135655594
-
12/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135655594
-
12/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135655594
-
12/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
09/02/2025 04:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130429558
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130429558
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130429558
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130429558
-
16/12/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130429558
-
16/12/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130429558
-
16/12/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 18:00
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:58
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124600798
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124600798
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124600798
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124600798
-
19/11/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124600798
-
19/11/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124600798
-
19/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:35
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/11/2024 13:08
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01810074-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2024 12:54
-
08/11/2024 14:09
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2024 17:53
Mov. [14] - Certidão emitida
-
31/10/2024 11:02
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/10/2024 14:49
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
29/10/2024 12:33
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01809770-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/10/2024 12:12
-
01/10/2024 08:25
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
-
27/09/2024 02:50
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 21:34
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
-
26/09/2024 17:44
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
25/09/2024 02:47
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 16:11
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 16:08
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
23/09/2024 16:53
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 15:49
Mov. [2] - Conclusão
-
13/09/2024 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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