TJCE - 3007705-79.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171970253
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171970253
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o despacho ID 166165552. Expedientes necessários. -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171970253
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171970253
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171970253
-
11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171970253
-
11/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 19:43
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:42
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:42
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:10
Confirmada a citação eletrônica
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135920142
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135920142
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3007705-79.2025.8.06.0001 Vara Origem: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: ANTONIO SOUTO MENOR REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 09/04/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 13 de fevereiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
18/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135920142
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18/02/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135353542
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11/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 3007705-79.2025.8.06.0001 AUTOR: ANTONIO SOUTO MENOR REU: BANCO BMG SA
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANTONIO SOUTO MENOR, em face do BANCO BMG S/A, visando à suspensão de descontos supostamente indevidos relacionados a contrato de cartão de crédito consignado.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, verifico que os descontos questionados tiveram início no ano de 2017, ao passo que a presente ação somente foi ajuizada em 2025, ou seja, cerca de oito anos depois.
Ainda que o autor alegue ter tomado conhecimento dos descontos apenas meses após o seu início, a sua inércia prolongada demonstra ausência de urgência e de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ademais, o próprio decurso do tempo sem qualquer iniciativa processual do autor evidencia a inexistência de perigo na demora, requisito essencial para o deferimento da medida antecipatória.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que não restou demonstrada a probabilidade do direito nem o risco de dano iminente.
Defiro a gratuidade judiciária.
Remeta-se o processo ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC.
Cite-se a parte requerida, na forma e com as advertências dos artigos 334 e 335 do CPC, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, bem como intime a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135353542
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10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135353542
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10/02/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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